Uma recomendação foi expedida com o intuito de fazer com que a prefeitura corrija vícios que podem implicar em atos de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura do município sergipano de Lagarto não insira cláusulas restritivas que limitem a competitividade das licitações do município. A recomendação tem o intuito de fazer com que a prefeitura corrija os erros que podem implicar em atos de improbidade administrativa.
Uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades em licitações referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), vindos do Ministério da Educação (MEC). Foram encontradas diversas cláusulas que comprometiam o caráter competitivo dos certames.
Foram detectadas, ainda, uma ausência de limites à subcontratação dos serviços licitados e uma divergência entre as rotas estimadas e a proposta comercial de preços contida na proposta da licitação.
O MPF recomendou que o prefeito de Lagarto observe as regras referentes aos procedimentos licitatórios para não criar cláusulas que frustrem o caráter competitivo da licitação. Também foi recomendado que no caso da modalidade de licitação “pregão”, a prefeitura deverá fixar preços máximos para a contratação dos produtos, exigir do vencedor do certame a comprovação do depósito das garantias contratuais e publicar na imprensa, de forma resumida, os extratos dos termos aditivos firmados.
A prefeitura de Lagarto tem o prazo de 90 dias para adotas as medidas sugeridas pelo MPF. Caso contrário, uma ação de improbidade administrativa poderá ser ajuizada.