Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça Substituto, Dr. Francisco Ferreira de Lima Júnior, o Poder Judiciário Sergipano deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão dos concursos realizados pelo Município de Japoatã e organizados pela Empresa “Amiga Pública Concursos”, obstando a divulgação dos resultados definitivos e de todas as suas fases subsequentes.
Consta da ACP que várias irregularidades foram constatadas nos concursos públicos para preenchimento de diversos cargos de nível fundamental e superior no Município de Japoatã, organizados pela “Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda – Amiga Pública Concursos, sob a supervisão da Comissão especial de Concurso Público de Japoatã.
Dentre as várias irregularidades levadas ao conhecimento da Promotoria e posteriormente comprovadas, vale ressaltar que, durante a realização dos concursos, houve a alteração, com data retroativa, do artigo nº 83 da Lei Orgânica do referido Município, a fim de contradizer o preceito que estabelecia que entre o término do período de inscrições e a data da realização das provas deveria ser respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu em nenhum dos dois certames.
Além da ofensa ao princípio da legalidade houve, ainda, o desrespeito ao princípio da isonomia, que ocorreu no momento da aplicação das provas, quando foi permitido que ao menos cinco candidatos realizassem, no mesmo turno, provas referentes a dois cargos distintos, em afronta ao edital dos concursos.
Na hipótese de homologação dos resultados, o Juiz de Direito, Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho, determinou a imediata suspensão das nomeações, posses e quaisquer atos preparatórios. Além disso, a decisão liminar deverá ser divulgada na mídia local de tal forma: “Os recentes Concursos Públicos realizados pelo Município de Japoatã encontram-se suspensos em decorrência de decisão concessiva liminar proferida pelo Poder Judiciário”.
Assessoria de Imprensa MP/SE