O Projeto de Lei (PL) 678, de 2011, irá garantir que o trabalhador com carteira assinada que for demitido, independentemente de o patrão depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tenha direito ao pagamento.
Segundo a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza de Oliveira, apenas 6% dos empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego pelo fato de nem todos trabalharem com carteira assinada. Para ela, o governo deve assumir o compromisso da Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós estamos lutando para que a ratificação da convenção conserte essa disparidade de leis diferenciadas para as categorias de trabalhadoras domésticas”, disse em entrevista à Rádio Brasil Atual.
As medidas aprovadas em junho do ano passado pela OIT garantem às domésticas o reconhecimento de horas extras em caso de atividade que ultrapasse oito horas diárias, 44 horas semanais e adicional noturno. Os cadastrados no FGTS terão seguro-desemprego por até seis meses e os que não tiverem inscrição, apenas por três. Creuza discorda do texto e ressalta que deve ser alterado. “Fica complicado porque lutamos por direitos iguais. Se continuar assim a categoria será tratada de forma diferenciada e sempre com desigualdades”, afirmou.