A comissão do Senado que prepara a proposta de um novo Código Penal aprovou a inclusão da criminalização de empresas que participam de casos de corrupção contra a administração pública.
Se aprovado, o anteprojeto poderá permitir o fechamento ou a imposição de penas como multas ou prestação de serviços à comunidade contra as empresas.
Segundo o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio público é insuficiente punir apenas os executivos ou funcionários de pessoas jurídicas diretamente envolvidos nos crimes.
“A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva. Pela nossa proposta isso acabou”, disse Gonçalves.
A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado já aprovou alguns anteprojetos neste ano. As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
No dia 16 de abril foi aprovada a proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica –os tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha.
De acordo com o aprovado será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar “associação criminosa”.
ABORTO LEGAL
A comissão Penal aprovou em março um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.
No dia 12 de abril, após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.
LEI SECA
A comissão aprovou ainda proposta que considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante.
A mudança votada é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas pretendem acabar com a necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue, conforme previsto na Lei Seca.
A comissão quer que os crimes previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal –nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB.
FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO