Guido Mantega, da Fazenda, anuncia que rendimento da caderneta de poupança passa a ser de 70% da Selic inferior ou igual a 8,5%; regra só vale para novos contratos; decisão estimula baixas nos juros; mercado premia ações de construtoras
Sobre o ponto mais delicado da economia popular – a caderneta de poupança, com mais de 98 milhões de aplicadores no País –, o governo federal acaba de anunciar uma mudança forte – e acertou em cheio na medida. A partir de agora, como informou oficialmente, em Brasília, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante entrevista coletiva, o rendimento das cadernetas de poupança será de 70% da taxa Selic igual ou inferior a 8,5%. A regra vale para os novos contratos. O mercado, que guardava grande expectativa sobre o anúncio, reagiu positivamente às primeiras informações, premiando com altas as ações de construtoras imobiliárias. Esse movimento foi um forte sinal de que a medida irá estimular, efetivamente, a baixa nos juros, ampliando a procura por financiamentos. Em razão da redução no rendimento na poupança, os bancos passarão a ter mais motivos para colocar dinheiro em circulação, em lugar de deixar bilhões em recursos entesourados à espera da remuneração plena da Selic, como acontecia até aqui.
Abaixo, notícia da Agência Brasil sobre o anúncio do ministro Mantega para as novas regras da poupança:
Novas regras para poupança permitirão continuidade do crescimento sustentável, diz Mantega
Brasília – A mudança na remuneração da poupança foi necessária para adequar o Brasil a uma nova realidade econômica e ajudará na manutenção do crescimento sustentável, disse hoje (3) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com ele, a regra atual criaria um obstáculo para o Banco Central continuar a redução das taxas básicas de juros.
Para que possamos baixar juros para o crédito, temos de destravar sistema fazendo a modificação da poupança. Precisamos retirar esse limitador da queda das taxas”, disse o ministro, ao anunciar as novas regras para o rendimento da caderneta.
Segundo o ministro, ao permitir a manutenção do ciclo de queda da Selic (juros básicos da economia), a alteração cria condições para a continuidade do crescimento sustentável do país. “Estamos em melhores condições que as economias europeias e norte-americana. Para dar continuidade ao crescimento sustentável, precisamos fazer reformas que reduzam o custo financeiro e barateiem o crédito”, declarou.
O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.
A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da Medida Provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.
A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida em que os aplicadores se sintam estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o Banco Central aumentar os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.
A dívida pública é um mecanismo essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio.
Portal Brasil 247