A desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, negou na manhã desta sexta-feira, 30, efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe na Ação Civil Pública nº 201211200344, mantendo o prosseguimento do concurso público do Magistério da rede estadual e a realização das respectivas provas, marcadas para o próximo domingo, 1° de abril.
Em seus argumentos, a desembargadora relata que, nos termos do artigo 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, será concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando houver risco de lesão grave ou de difícil reparação e for plausível a alegação da parte. Ela diz ainda que da análise dos autos, “não se vislumbra verossimilhança nas alegações do agravante”.
Prosseguindo, a desembargadora relata que ao exame da documentação colacionada pelo ente agravado, a instituição escolhida possui considerável experiência e aptidão técnica para realização do certame público, inclusive, não há alegação e nem prova fática que venha de encontro a sua credibilidade. “Não constato ofensa aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade”.
Suzana disse ainda que a empresa contratada possui notória especialização para realização do concurso público, pois já executou esse trabalho em várias ocasiões. “Posto isto, não enxergo, neste momento, motivações suficientes para a anulação do contrato com a empresa contratada e consequente suspensão do certame neste próximo dia 1º de abril, portanto, a menos de 48 horas de sua realização”, acentuou.
Diante do fato, a desembargadora fez questão de salientar que são milhares de pessoas inscritas para o concurso, visando o preenchimento de inúmeras vagas para viabilizar o prosseguimento de metas de educação básica no Estado. “Assim, sem cognição exauriente e com essas considerações, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu.