A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente nas BRs de Sergipe. Dois veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e não houve registro de feridos.
Foram fiscalizados 105 veículos dos quais três foram retidos por irregularidades, uma CNH foi apreendida e cinco usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda. Além disso, de um total de 85 multas de trânsito aplicadas, 20 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Ontem, oito motoristas realizaram teste de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um motorista foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Ciclista morre em acidente na BR 101.
Um ciclista morreu em um acidente ocorido na noite de ontem (29), no Km 93 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Uma bicicleta seguia pelo acostamento da rodovia quando foi colidida frontalmente por uma motocicleta Yamaha/T115, que seguia no sentido oposto do acostamento. Com o impacto, o ciclista José Augusto Gonzaga dos Santos, de 50 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O condutor da motocicleta fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
Ocorrências
Três menores conduzindo motocicletas são apreendidos pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais faziam trabalho de ronda no início da tarde de ontem (29), no Km 20 da BR 101, no município de São Francisco (SE), quando solicitaram que o condutor de uma motocicleta Dafra Speed parasse para fiscalização. Durante a abordagem, os agentes federais descobriram que o motociclista era um adolescente de 17 anos, que demonstrava bastante nervosismo. Desconfiados, os policiais verificaram a bagagem do menor e encontraram um revólver calibre .32 com duas munições intactas. O jovem foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de São Francisco.
Mais tarde, outros dois menores foram apreendidos pela PRF. O primeiro, de 13 anos, foi flagrado no Km 71 da BR 235, em Itabaiana (SE). Já o segundo menor apreendido, um adolescente de 16 anos, trafegava pelo Km 89 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Eles conduziam ciclomotores, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), sem as mínimas condições de segurança. Os menores não utilizavam o capacete e não portavam nenhum documento de identificação pessoal ou do veículo. Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar de Itabaiana e de Nossa Senhora do Socorro, respectivamente, e seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*. (Foto em anexo)
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social – 20° Sup. Polícia Rodoviária Federal – SE