Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não ter visto propaganda antecipada ou lesividade que justificasse representação do Ministério Público. O ministro Antonio Dias Toffoli seguiu o mesmo raciocínio: “Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto, nem menciona eleição alguma”.
Na semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog Twitter não pode ser usado no período de pré-campanha para promover candidatos ou pedir votos. A decisão se referia aos limites que devem ser seguidos pelos candidatos, e ao final do julgamento, o ministro Lewandowski fez questão de alertar que a liberdade de expressão dos eleitores estaria garantida.
Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes, disse o presidente do TSE. A decisão foi questionada no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) pelo PPS, que vê no episódio uma tentativa de limitar o debate de ideias entre os usuários do microblog.
Agência Brasil