O Ministério Público Federal (MPF) está processando a União e o município de São Cristóvão por permitirem a ocupação de uma área de preservação permanente. A multiplicação do número de barracos para guarda de equipamento de pesca às margens do rio São Gonçalo, em uma área de manguezal, vem causando diversos problemas ambientais no local.
Um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluiu que o corte de árvores do manguezal para retirada de madeira a ser utilizada na construção dos barracos, o desmatamento do manguezal nas áreas destinadas às construções e o impedimento da regeneração da vegetação nativa da beira do rio são os fatores que provocam o impacto ambiental.
Em consequência disso, o Ibama informou ao MPF ser imprescindível a remoção completa dos barracos e a desocupação de toda a área para a sua recuperação total. Além disso, afirmou o órgão ambiental que “área se encontra sob franco processo de invasão e ocupação”, já existindo 21 barracos na área. Para o procurador da República Rômulo Almeida, autor da ação, a situação foi ocasionada pela omissão da União e do Município de São Cristóvão, responsáveis, no caso, pelo controle na ocupação da terra pública.
Pedido
Considerando o caráter de urgência da questão e constatação da expansão das ocupações, o MPF pediu a antecipação da tutela. Caso a Justiça Federal conceda a liminar, a União e o município de São Cristóvão não poderão conceder autorizações de construção para obras que degradem a área de manguezal nas margens do rio São Gonçalo.
Os réus também poderão ser obrigados a notificar, no prazo de 30 dias, todos os responsáveis pela construção dos barracos sobre irregularidade da situação, além de realizar uma contínua vigilância da área, emitindo ao MPF e à Justiça relatórios bimestrais, com a finalidade de coibir novas ocupações irregulares e demolindo novas construções detectadas.
Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da notificação dos responsáveis pelos barracos e da não concessão de autorizações de construção. Além disso, requisitou a demolição de todas as edificações na área do manguezal no prazo de 60 dias, contados a partir da sentença, retirando todo o material resultante da ação.
Em relação à recuperação do local, o MPF pediu que os réus promovam a recuperação da área degradada a fim de restituir as funções ambientais do local sob pena de multa diária. Para tanto, exige-se que os réus apresentem à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) um projeto de recuperação da área degradada dentro de 30 dias, contados do julgamento definitivo da ação, e o executem após a aprovação do órgão.
Fonte: MPF/SE