Na manhã desta sexta-feira, 27, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran/SE – detectou fraude em um CRV de um processo de transferência de propriedade recebido pelo órgão através dos serviços de um despachante, que são pessoas autorizadas pelo Detran para cuidar da documentação de veículos e placas veiculares de terceiros.
De acordo com o coordenador de Atendimento Interno do Detran, José Antônio Junior, a fraude foi detectada após uma denúncia de que um despachante credenciado estaria recebendo processos de outro preso no mês de dezembro por falsificar selos públicos. “Desde que fomos avisados começamos a fiscalizar os processos de veículos recebidos em parceria com vários setores e hoje, após contato com o cartório, constatamos que o selo utilizado em um CRV seria falso”, explica o coordenador.
A partir da constatação, o Detran encaminhará o processo para a Delegacia de Defraudações, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. “Nós faremos o que for necessário para que as pessoas que participaram dessa ação sejam punidas. Já pedimos a suspensão do credenciamento do despachante envolvido e a Justiça se encarregará de aplicar a sanção necessária”, ressaltou Fábio Andrade, diretor de operações do órgão.
Fábio faz ainda um alerta para que tanto os proprietários quanto os despachantes fiquem atentos. “Eu quero ressaltar que nós estamos vigilantes, com cuidado redobrado para inibir esse tipo de ação que só prejudica a imagem do órgão e gera uma série de transtornos aos proprietários dos veículos”, enfatizou o diretor.
Relembre
Há pouco mais de um mês, em 7/12/2011, dois Despachantes foram presos em flagrante também por utilização indevida de selos públicos, podendo ser condenados a uma pena que varia entre dois e seis anos de reclusão. Na ocasião foram encontrados com Miguel de Oliveira Guimarães e Affonso Del Puppo Filho selos de reconhecimento de firma e de autenticação, exclusivos para o uso dos cartórios. Também foram encontrados carimbos, carteiras de habilitação e outros documentos.
Como fazer a transferência de propriedade
Para transferir um veículo de uma pessoa para outra é necessário apresentar no atendimento ao cliente Original e cópia do documento de identificação oficial com fotografia/assinatura e do CPF de quem compra, CRV original (recibo devidamente preenchido), sem rasuras, sem emendas, sem manchas que dificultem a identificação do proprietário, do comprador, datas e outros, assinado pelo vendedor e pelo adquirente, devendo ser reconhecida, por verdadeira ou autêntica, a firma do primeiro, além do laudo de vistoria emitido pelo Detran/SE.
No caso de Pessoa Jurídica é preciso trazer, ainda Original e cópia do documento de identificação oficial com fotografia/assinatura e do CPF do(s) sócio(s) da empresa, CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria originais e cópias ou cópias autenticadas em cartório a fim de comprovar legitimidade daquele que assinou para representar a empresa junto ao Detran/SE. Quando apresentados originais e cópias, as cópias ficarão no processo com o confere com original e assinatura do atendente.