“A boa gestão pública não se mede pelo tamanho da festa, mas pela capacidade de honrar seus compromissos com a população.”
Por Diana Almeida Centurión
Em mais um artigo assinado para o Portal SE Notícias, a especialista em Licitações e Contratos Administrativos Diana Almeida Centurión analisa a importância de conciliar o incentivo à cultura com a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.
Os eventos culturais e as festividades populares desempenham papel fundamental na preservação da identidade cultural, no fortalecimento do turismo e no aquecimento da economia local. São instrumentos legítimos de valorização das tradições, de incentivo à economia criativa e de promoção do desenvolvimento regional.
No Estado de Sergipe, essa realidade se manifesta de forma ainda mais intensa com os festejos juninos, reconhecidos como uma das maiores expressões culturais do povo sergipano. Todos os anos, os municípios concentram esforços na realização dessas celebrações, promovendo contratações de artistas, estruturas, serviços de apoio, segurança, iluminação, sonorização e inúmeras outras atividades que movimentam diversos setores da economia, geram empregos temporários e fortalecem o turismo regional.

A especialista em Licitações e Contratos Administrativos Diana Almeida Centurión assina artigo sobre a conciliação entre o incentivo à cultura e a responsabilidade fiscal na gestão pública – Foto: arquivo pessoal
Entretanto, o incentivo à cultura deve caminhar lado a lado com a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) tem desempenhado importante papel fiscalizador sobre as despesas destinadas às festividades, adotando medidas para coibir gastos incompatíveis com a realidade financeira de alguns municípios.
Em diversas ocasiões, a Corte de Contas restringiu ou condicionou contratações ao identificar indícios de comprometimento das finanças públicas, especialmente diante de dificuldades para assegurar o pagamento da folha dos servidores, quitar fornecedores ou manter a regularidade dos serviços públicos essenciais. Essa atuação reafirma que investir em cultura é legítimo, mas jamais pode ocorrer em prejuízo dos deveres fundamentais do Poder Público.
Gestão responsável vai além da realização de eventos
Nesse contexto, a análise da legalidade deve ser acompanhada da observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses fundamentos não se limitam aos procedimentos licitatórios ou às contratações, mas orientam toda a utilização dos recursos pertencentes à coletividade.
Infelizmente, ainda é possível observar situações em que determinadas administrações promovem grandes eventos enquanto convivem com atrasos no pagamento de fornecedores, dificuldades para quitar a folha salarial dos servidores, inadimplência contratual e acúmulo de obrigações financeiras.
Embora exista dotação orçamentária específica destinada às festividades, isso, por si só, não caracteriza uma gestão eficiente, equilibrada e comprometida com o interesse público.
A existência de previsão no orçamento autoriza a realização da despesa sob o aspecto formal, mas não afasta a necessidade de planejamento financeiro, equilíbrio fiscal e definição responsável de prioridades.
Dotação orçamentária não substitui boa governança
É comum o argumento de que os recursos destinados aos eventos não poderiam ser utilizados para outras finalidades por possuírem classificação orçamentária específica.
Sob o aspecto estritamente orçamentário, essa afirmação encontra respaldo técnico.
Contudo, sob a ótica da boa governança, a análise deve ir muito além da legalidade formal.
Administrar não significa apenas executar o orçamento; significa fazer escolhas responsáveis.
Se o ente público enfrenta dificuldades para honrar contratos administrativos, remunerar fornecedores, manter serviços essenciais ou quitar tempestivamente a folha de pagamento dos servidores, é legítimo questionar se aquele é realmente o momento adequado para ampliar despesas com festividades.
Mais do que cumprir a legislação orçamentária, o gestor deve atuar com prudência, planejamento, sensibilidade e compromisso com o interesse coletivo. A boa governança exige que toda decisão sobre a aplicação dos recursos esteja alinhada não apenas à existência de dotação, mas também à efetiva capacidade financeira de cumprir todas as obrigações assumidas.
Planejamento é o principal instrumento da boa gestão
A realização de grandes eventos deve integrar um planejamento anual compatível com a capacidade financeira do ente público. O investimento em cultura não pode comprometer a continuidade das políticas públicas permanentes nem gerar dificuldades para o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Uma gestão pública eficiente demonstra maturidade administrativa quando consegue conciliar investimentos em cultura, turismo e lazer com a manutenção do equilíbrio fiscal, assegurando previsibilidade financeira e sustentabilidade das contas públicas.
O impacto dos atrasos na economia local
Quando o Poder Público deixa de cumprir seus compromissos financeiros, os reflexos ultrapassam os limites da própria administração.
Empresas deixam de cumprir suas próprias obrigações financeiras, reduzem investimentos, enfrentam dificuldades de fluxo de caixa e, muitas vezes, comprometem a manutenção de empregos.
Pequenos empresários sofrem diretamente os efeitos da inadimplência pública.
Prestadores de serviços reduzem suas atividades.
Servidores convivem com insegurança financeira.
Em outras palavras, o atraso no pagamento de contratos produz um efeito em cadeia que repercute diretamente sobre a economia do próprio município.
Enquanto isso, investimentos expressivos em festividades podem transmitir à sociedade uma inevitável percepção de descompasso entre as prioridades governamentais e as reais necessidades da população.
Cultura e responsabilidade fiscal são perfeitamente compatíveis
Não se trata de defender o fim das festas populares.
A cultura merece incentivo.
O turismo precisa ser fortalecido.
A economia local pode e deve ser impulsionada por esses eventos.
O que se defende é que tudo isso ocorra dentro de um cenário de equilíbrio fiscal, responsabilidade financeira e respeito aos compromissos assumidos perante a sociedade.
Uma administração eficiente demonstra capacidade de promover grandes celebrações sem comprometer o funcionamento da máquina pública, mantendo em dia suas obrigações legais, contratuais e financeiras.
Quando isso acontece, a população reconhece que existe planejamento, organização e respeito ao patrimônio público.
Transparência fortalece a confiança da sociedade
O cidadão tem o direito de conhecer como o dinheiro público é aplicado.
A transparência nas contratações de artistas, estruturas e demais serviços relacionados às festividades fortalece o controle social, amplia a credibilidade da administração e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Da mesma forma, é indispensável que a população acompanhe a situação financeira do município, verificando se fornecedores estão sendo remunerados regularmente, se os contratos administrativos vêm sendo cumpridos e se existe equilíbrio entre as despesas discricionárias e as obrigações essenciais.
A cultura constitui patrimônio do povo e merece ser incentivada. Entretanto, sua promoção deve ser compatível com a realidade financeira do ente público. O verdadeiro sucesso de uma administração não está apenas na realização de grandes eventos, mas na capacidade de conciliar desenvolvimento econômico, valorização cultural e uso responsável dos recursos públicos.
Conclusão
A realização de eventos públicos é legítima e pode gerar relevantes benefícios econômicos, culturais e sociais.
Entretanto, nenhuma festividade deve ocupar posição superior ao cumprimento das obrigações essenciais do Poder Público.
Dispor de dotação orçamentária específica para eventos não exime o gestor do dever de administrar com prudência, planejamento, equilíbrio e responsabilidade.
Uma administração verdadeiramente eficiente é aquela que consegue fomentar a cultura, estimular o desenvolvimento econômico e, simultaneamente, honrar seus compromissos com servidores, fornecedores e cidadãos.
O princípio constitucional da eficiência exige exatamente esse equilíbrio: promover resultados para a coletividade sem comprometer a sustentabilidade financeira da administração pública.
A responsabilidade fiscal não impede a realização de festas; ao contrário, assegura que elas ocorram de forma sustentável, transparente e compatível com a realidade financeira do município.
Afinal, a credibilidade de uma administração não se constrói apenas com grandes palcos, atrações renomadas ou eventos grandiosos, mas sobretudo com o cumprimento da palavra empenhada, o respeito aos contratos firmados e a correta aplicação dos recursos que pertencem à sociedade.
“Nenhum espetáculo justifica salários atrasados, fornecedores sem receber ou finanças públicas desequilibradas. A maior atração de uma administração não está no brilho dos refletores, mas na confiança que conquista ao administrar cada centavo do dinheiro público com seriedade, planejamento e respeito ao cidadão.”
Diana Almeida Centurión
Especialista em Licitações e Contratos Administrativos
Coordenadora de Gestão de Contratos e Atas da Prefeitura Municipal de Carira/SE
Bacharela em Direito
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