Relator da PEC da Blindagem, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) emitiu parecer pela inconstitucionalidade da proposta, que busca impedir a abertura de processo contra parlamentares sem autorização do Congresso. Ele considerou que o texto contém desvio de finalidade por não atender ao interesse público e estabelecer normas que culminariam na impunidade de políticos eleitos por eventuais crimes.
“A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, justificou.
Vieira já havia antecipado que produziria relatório contrário à PEC, aprovada na Câmara e atualmente em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde deve ser votada nesta quarta-feira, 24. No último domingo, 21, manifestantes foram às ruas em protesto contra a medida e à anistia para os condenados por tramar golpe de estado contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Senador Alessandro Vieira relator da PEC da Blindagem – Foto: Edilson Rodrigues/arquivo/ Agência Senado
“Trata-se do chamado desvio de finalidade, patente no presente caso, uma vez que o real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar -, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los”, diz Vieira no parecer.
Segundo ele, a proteção garantida a parlamentares na Constituição de 1988 tem como objetivo dar a condição para que exerçam seus mandatos sem temor de retaliação por parte dos outros Poderes. Assim, podem se engajar em debates públicos e fazer fiscalizações de forma independente.
A PEC, no entanto, lhes daria também salvaguarda no caso de crimes comuns, inclusive aqueles que envolvem desvio de recursos públicos no curso do mandato. Deputados e senadores gozavam de tal privilégio até 2001, quando foi aprovada a emenda que dispensou a autorização do congresso para a abertura de processos contra eles.
No período em que vigia a lei antiga, houve quase 300 pedidos de investigação a parlamentares, dos quais apenas um foi autorizado. O alvo era o deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado.
“Não à toa, aquele estado de coisas absolutamente inconstitucional exigiu a promulgação de referida emenda à Carta Maior, como medida urgente de moralização. Antes dela, repita-se, a necessidade de licença prévia das Casas funcionava, de fato, como ardil para perpetuar a impunidade de parlamentares, mediante recusas ou meros ‘engavetamentos’ dos pedidos feitos pela Justiça.”
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Fonte: Estadão