O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu o pedido do Município de São Cristóvão e determinou ao Estado de Sergipe a suspensão do pagamento de R$ 220.262.578,74 (duzentos e vinte milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) ao Município de Aracaju. A decisão estabelece ainda que o valor seja depositado em conta judicial, à disposição da Justiça Federal, na Caixa Econômica Federal – Agência Justiça Federal –, até que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) refaça a recontagem populacional da área em litígio pertencente ao território de São Cristóvão, e seja realizado o cálculo atualizado da respectiva outorga pelo serviço público prestado na região do Mosqueiro.

Justiça Federal bloqueia R$ 220 milhões da outorga da Deso que seriam repassados a Aracaju e determina depósito judicial a pedido da Prefeitura de São Cristóvão – Foto: arquivo/SE Notícias
Além disso, o magistrado determinou que a Secretaria da Vara agende, com urgência, uma audiência de conciliação entre as partes, intimando todos os interessados. A decisão foi proferida no último dia 29 de julho.
Entenda o caso
O Portal SE Notícias apurou que a Prefeitura de São Cristóvão solicitou judicialmente a suspensão do repasse das parcelas relativas à outorga da concessão dos serviços regionalizados de abastecimento de água e tratamento de esgoto — operação conhecida como “privatização da DESO” — concedidos à empresa Iguá Saneamento.
Com a unificação das microrregiões de saneamento promovida pelo Governo de Sergipe, foi criada a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), o que resultou na concessão regionalizada do serviço à iniciativa privada. Cada município passou a ter direito ao recebimento de um valor correspondente à outorga pelo serviço público prestado.
No entanto, o valor da outorga foi definido com base, entre outros critérios, no número de habitantes de cada município. Ocorre que o IBGE não cumpriu a obrigação, determinada judicialmente, de realizar a recontagem populacional na área em disputa. Com isso, a população residente na região do Mosqueiro foi contabilizada como pertencente a Aracaju, o que inflou a base de cálculo da capital e reduziu proporcionalmente o valor que caberia a São Cristóvão.
A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados por São Cristóvão, acompanhados de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e determinou a suspensão dos repasses das parcelas remanescentes da outorga ao Município de Aracaju, obrigando o Estado a depositar os valores nos autos do processo até o cumprimento da recontagem populacional por parte do IBGE.
Na data do protocolo do pedido, ainda restavam duas parcelas a serem transferidas para Aracaju, totalizando R$ 220,2 milhões. A decisão foi proferida a tempo de suspender a terceira parcela, no valor de R$ 110.131.298,37 (cento e dez milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Apesar disso, a Justiça determinou o depósito integral das duas parcelas em juízo.
Decisão fundamentada
De acordo com a sentença, a decisão considerou a necessidade de cumprimento das determinações judiciais, inclusive aquelas proferidas em recursos extraordinários submetidos ao regime de repercussão geral. O juiz também apontou o risco de graves prejuízos ao Município de São Cristóvão caso os valores continuassem a ser repassados à capital sem o devido ajuste na base populacional.
Com isso, a Justiça Federal acatou o pedido do município e determinou o bloqueio dos repasses até que a situação seja regularizada.
O portal SE Notícias entrou em contato com o Governo do Estado, o IBGE e a Prefeitura de Aracaju para saber se desejam se manifestar sobre o caso. Seguimos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail: senoticias@gmail.com.
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Redação SE Notícias