O primeiro dia do julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, realizado nesta terça-feira, 25, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou com derrotas para as defesas. A corte rejeitou todos os questionamentos processuais apresentados pelos denunciados como integrantes do “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado.
Sem definição se acata ou não a denúncia da PGR, os ministros retomam o julgamento na manhã desta quarta-feira, 26. Esta será a última sessão para definir se o ex-presidente e seus aliados será colocado no banco dos réus.

Primeira Turma do STF julgou nesta terça-feira, 25, denúncia sobre o núcleo 1 – Foto: Rosinei Coutinho/STF
ex-presidente foi denunciado pela PGR em fevereiro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Bolsonaro foi denunciado como líder da organização que arquitetou que colocou em andamento um plano de golpe de Estado.
Como foram denunciados pela PGR 33 pessoas, isso significa que a denúncia será julgada parcialmente nesta quarta-feira, 26. No passo seguinte, os ministros da Primeira Turma vão analisar a acusação contra o segundo e terceiro núcleo. O segundo foi denunciado como responsável pelo operacional e o terceiro responsável pelo “gerenciamento de ações” golpistas.
A Primeira Turma do STF é composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O relator do caso é Alexandre de Moraes e o presidente é Cristiano Zanin. No julgamento da denúncia desta terça-feira, 25, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que “integrantes do alto escalão do governo federal e das forças armadas formaram o núcleo crucial da “organização criminosa”. “Deles partiram as principais decisões e ações de impacto social narradas na denúncia”.
O ministro relator citou que a consumação do crime do artigo 359-M do Código Penal (tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído) ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório.
“Esse propósito ficou evidenciado nos ataques recorrentes ao processo eleitoral, na manipulação indevida das forças de segurança pública para interferir na escolha popular, bem como na convocação do alto comando do exército para obter apoio militar à decretação que formalizaria o golpe”, leu Moraes em seu relatório.
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Fonte: Portal Terra