A Justiça de Sergipe determinou, na manhã desta quarta-feira (5), a suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, referente à contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo em Aracaju. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível da capital sergipana, e atende a um mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.
Com a decisão judicial, o processo de contratação fica suspenso até nova determinação. Ainda cabe recurso. Na determinação, o magistrado concedeu tutela antecipada e determinou “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”.
Motivação da ação
A empresa Torre alega que o processo conduzido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) apresenta diversas irregularidades. Entre os apontamentos estão o curto prazo para a apresentação de propostas, a realização da sessão de abertura de envelopes de forma fechada e a ausência de prazo para impugnação do ato convocatório. Além disso, a impetrante sustenta que já existe um contrato vigente até o próximo dia 19 de fevereiro entre a Torre e a Emsurb, com o mesmo objeto da nova dispensa emergencial.
Contexto da contratação
Na terça-feira (4), a Emsurb havia prorrogado o prazo para a entrega de propostas até as 18h desta quarta-feira (5), após questionamentos de empresários sobre a condução do processo. Com a decisão da Justiça, a contratação emergencial fica suspensa até nova avaliação judicial.
Procurada, a Prefeitura de Aracaju informou que a Emsurb ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação da administração municipal.
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Fonte: Readação SE Notícias