A Justiça de Sergipe determinou, nesta sexta-feira (23), a suspensão da licitação do transporte público da Grande Aracaju. O pedido de suspensão foi feito através de uma uma ação popular. O MPE já havia pedido a nulidade da licitação e a abertura de um outro processo.
No entendimento da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18º Vara Cível , a atuação do consórcio não está em conformidade com o edital. A licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançada no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
A Prefeitura de Aracaju e o Consórcio do Transporte Metropolitano informaram que só vão se manifestar após notificação.
O Consórcio do Transporte Público Metropolitano oficializou, no dia 20 de agosto, as empresas de ônibus que venceram o edital para realizar o serviço na capital e mais três municípios da Grande Aracaju, a partir de 2025.
A empresa Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficou responsável pelas frotas no primeiro lote que engloba as cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o segundo lote foi para Viação Atalaia, responsável por operar nas cidades de Aracaju e São Cristóvão. A primeira etapa do consórcio foi concluída no início deste mês.
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Fonte: G1SE