A 2ª turma recursal do TJ/PB confirmou a sentença que condenou o Facebook a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Isso ocorreu em um caso em que uma usuária teve sua conta do Instagram hackeada e utilizada para aplicar golpes.
De acordo com o site Migalhas, a decisão foi proferida no julgamento do recurso inominado 0834324-83.2023.8.15.0001, originário do 1º JEC de Campina Grande, com relatoria do juiz de Direito Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
No voto, o relator destacou que a responsabilidade do réu pelo dano patrimonial decorrente de falhas de segurança do sistema está prevista na LGPD. Segundo ele, o fornecedor de dados deve observar os princípios da segurança e proteção, não podendo atribuir exclusivamente ao usuário a responsabilidade pela senha de acesso.
Além disso, o magistrado destacou que o hackeamento e os golpes aplicados comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, causando abalo moral.
“Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração”, concluiu o magistrado, mantendo a sentença.
Colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Processo: 0834324-83.2023.8.15.0001
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Fonte: Site Migalhas