Acusado de infidelidade partidária, o vereador de Aracaju, Zezinho do Bugio (PSB), perdeu o mandato. Por cinco votos contra dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o parlamentar. Autor da ação contra Zezinho, o PSD afirmou que o vereador não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.
As defesas de Zezinho do Bugio e do PSB alegaram que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022. A defesa de Zezinho também argumentou que sua saída do PSD foi informada verbalmente pelo presidente do diretório municipal do partido.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência do pedido, opinando pelo acolhimento dos argumentos apresentados pelo PSD, com a consequente perda do mandato por infidelidade partidária.
O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, salientou que o caso não se enquadrava na hipótese conhecida como “janela partidária”. O juiz fundamentou seu voto no sentido de que “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”.
O juiz Breno Bergson prosseguiu asseverando que “a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. Assim, afasto a anuência do partido de origem como justificativa para desfiliação”.
Concluindo seu raciocínio, o relator votou pela procedência do pedido veiculado na ação, para determinar o imediato e definitivo afastamento de Zezinho do Bugio da Câmara Municipal de Aracaju. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e o presidente do TRE, desembargador Diógenes Barreto.
Encerrada a votação, o presidente do TRE elencou as determinações a serem adotadas, em virtude da decisão exarada pela maioria dos membros do colegiado. 1. Imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju; 2. A posse do respectivo suplente do PSD, conforme a ordem de suplência definida nas eleições de 2020 e o cumprimento imediato do Acórdão, independentemente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, determinando que seja oficiada à Câmara Municipal para que, no prazo de 10 dias, promova a posse do suplente do PSD, ficando vencidos o juiz Edmilson Pimenta e Hélio Mesquita.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Fonte: TRE