O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para não suspender os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o impeachment de 2016, na noite de quinta-feira (21). Até o momento, o placar da votação é de seis votos a favor da manutenção.
Votaram favoráveis à ação os ministros: Rosa Weber (relatora); Cármen Lúcia; Edson Fachin; Dias Toffoli; Cristiano Zanin; e Alexandre de Moraes.
Weber defendeu o arquivamento do caso sem análise do mérito, já que, de acordo com ela, as solicitações não cumpriram os requisitos processuais mínimos.
Moraes acompanhou Weber no voto, mas fez ressalvas em duas ações, entendendo que não existe legitimidade dos partidos que entraram com os processos contra Dilma solicitarem mandado de segurança coletivo.
A Corte começou a votação de três ações que contestam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente em 15 de setembro, em plenário virtual. Os ministros têm até a meia-noite desta sexta-feira (22) para depositarem os votos.
Mesmo com o impeachment, o Senado decidiu que os direitos políticos de Dilma seriam mantidos. Ela deixou a chefia do Executivo por 61 votos a 20, acusada dos crimes de responsabilidade, por editar três decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa e atrasar o repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil.
À época, partidos e parlamentares acionaram o STF contra a decisão da manutenção dos direitos políticos da ex-mandatária. As ações foram movidas pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo ex-senador Álvaro Dias (Pode-PR), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelos partidos Rede, PSDB, PPS (agora Cidadania), MDB, e PSL e Democratas (agora União Brasil).
Em setembro de 2016, Weber negou os pedidos para uma decisão liminar que tornassem Dilma inelegível e impedida de ocupar algum cargo ou função pública. Agora, os ministros analisam o mérito das ações.
“Nesse sentido, importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto”, afirmou Weber em seu voto dessa quinta.
“O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal”, acrescentou.
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Fonte: Estadão