A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu o relatório disciplinar que apurava a morte de Genivaldo de Jesus Santos, asfixiado por fumaça em uma viatura no Sergipe, e recomendou a demissão dos policiais envolvidos no caso.
O processo administrativo disciplinar (PAD) tem mais de 13 mil páginas e foi encaminhado ao Ministério da Justiça na noite de quarta-feira (2).
No documento, a corregedoria da PRF recomenda a demissão dos três agentes diretamente ligados à abordagem e morte de Genivaldo. Além disso, sugere a suspensão de outros dois agentes, por 32 e 40 dias, por terem preenchido boletim de ocorrência sem a devida transparência e informações relevantes sobre o caso.
Morto asfixiado
Genivaldo, de 38 anos, morreu após uma abordagem de policiais rodoviários federais no município de Umbaúba, no sul do estado de Sergipe, cerca de 100 km de Aracaju. O caso aconteceu no dia 25 de maio deste ano.
Ele foi abordado pelos agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento por não usar capacete enquanto dirigia uma motocicleta.
Relembre a cronologia do caso
25 de maio de 2022: na delegacia, conforme o boletim de ocorrência, os policiais disseram que Genivaldo teve um “mal súbito” no trajeto e foi levado para o Hospital José Nailson Moura, no município, onde morreu por volta das 13h. Por meio de nota, a PRF informou que, durante uma ação policial o homem resistiu “ativamente” à abordagem e que, em razão da sua agressividade, foram empregadas técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção.
26 de maio de 2022: Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Genivaldo morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Rodoviária Federal se pronunciou, informando ter aberto um procedimento para apurar o caso, que também seria investigado pelas polícias Civil e Federal e acompanhado pelo Ministério Público Federal em Sergipe. O corpo de Genivaldo foi sepultado em Umbaúba. Ele deixou esposa e um filho de oito anos. Manifestantes realizaram um protesto na BR-101. No mesmo dia, a PRF informou sobre o afastamento dos agentes envolvidos.
3 de junho de 2022: policiais rodoviários federais que assinaram boletim de ocorrência são ouvidos pela PF.
13 de junho de 2022: Justiça Federal em Sergipe nega pedido de prisão de policiais.
21 de junho de 2022: a Polícia Federal pediu prorrogação de 30 dias do prazo para concluir inquérito, com o objetivo de aguardar a apresentação de laudos periciais requisitados ao IML e à Diretoria Técnico-científica da própria PF. O órgão classificou os documentos “indispensáveis para a finalização da investigação”.
13 de julho de 2022: Familiares e outras testemunhas são intimados a prestar depoimento.
23 de junho de 2022: a PRF disse que informações sobre as condutas profissionais dos policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que matou Genivaldo não seriam divulgadas pelo órgão.
29 de junho de 2022: PRF volta atrás e divulga parte dos processos sobre condutas dos policiais
27 de julho de 2022: PF solicitou pela segunda vez a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito.
22 de agosto de 2022: a Polícia Federal pediu, pela terceira vez, mais tempo para finalizar o inquérito.
26 de setembro de 2022: William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram indiciados pela PF por homicídio qualificado e abuso de autoridade.
9 de outubro de 2022: perícia feita pela Polícia Federal apontou que Genivaldo morreu após ficar 11 minutos e 27 segundos exposto a gases tóxicos, e impedido de sair da viatura da PRF.
10 de outubro de 2022: o MPF ajuizou ação criminal contra os policiais.
14 de outubro de 2022: os policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos foram presos após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF). Em nota, a Justiça Federal em Sergipe informou que o magistrado Rafael Soares Souza – titular da 7ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Estância – decretou a prisão preventiva após o MPF representar pela prisão dos réus e que a custódia cautelar teve o objetivo de garantir a ordem pública e instrução do processo.
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Por Andréia Sadi/G1