O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais envolvidos no caso da “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos. O fato ocorreu na cidade sergipana de Umbaúba, em maio de 2022.
A determinação é dos ministros da Sexta Turma. Ao negar o pedido de soltura feito pela defesa dos policiais, eles consideraram que a decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada, uma vez que tomou como base as informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem dos policiais.
Genivaldo foi fechado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Antes do assassinato, ele foi agredido, amarrado e posto dentro do veículo.
A defesa recorreu ao STJ depois de ter o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a quem alegou que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade da prisão preventiva.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, consta nos autos que os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. O magistrado também apontou que há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo de Genivaldo, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura.
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Fonte: Agência Brasil