Nesta sexta-feira (11), João Maurício foi julgado como autor da morte da ex- companheira. O crime aconteceu no Povoado Lagoa Redonda, na cidade de Pirambu, no dia 20 de janeiro de 2020. Ele já havia feito ameaças e agredido a vítima em outras ocasiões.
Cidineide dos Santos, de 35 anos, foi encontrada morta dentro de casa. Desde o início das investigações, Maurício foi apontado como o principal suspeito, pois o casal tinha uma relação conturbada e ele não aceitava o fim do relacionamento. Hoje, ele foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado contra a catadora de mangaba.
Segundo as informações policiais, na noite que antecedeu o crime, as filhas de Cidineide presenciaram o comportamento agressivo do acusado. Ainda, foi relatado no documento, que após o assassinato, Maurício tentou ocultar o cadáver da vítima, não prestou socorro e fugiu fuga da cena do crime.
“O réu, com histórico de violência contra mulheres, terminou absolvido pelos crimes de incêndio e tentativa de ocultação de cadáver. Ele matou a companheira, após severo espancamento, que culminou com uma tentativa de degolamento e lavou o corpo para não deixar vestígios. Ademais, havia cavado uma cova rasa nos fundos da casa, mas com a chegada das filhas e do filho deficiente da vítima, além de outros populares, desistiu de enterrar a mulher. O Poder Judiciário entendeu que não havia provas para tais crimes. No ano anterior ao feminicídio, o réu foi solto após ser preso em flagrante delito pelo crime de ameaça. O mais curioso é que o réu, também, foi condenado por violência contra outra mulher. Ainda assim, foi solto, porque compreenderam que se tratava de ‘desentendimento entre um casal que se ama’”, relatou a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves.
O Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, que presidiu o Tribunal do Júri, tornou a pena de 30 anos de reclusão definitiva e negou o apelo de liberdade, por entender que “a segregação se faz necessária não só para a garantia, mas para restabelecimento da ordem pública, diante da gravidade da infração penal e da altíssima periculosidade do agente, posto que o fato abalou profundamente a comunidade local e, livrar-se solto seria uma estímulo à impunidade e um desprestígio ao Poder Judiciário”.
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Fonte: A8se.com.br