Com a realização do segundo turno, a partir desta terça-feira (25) os eleitores só podem ser presos em situações específicas previstas no Código Eleitoral. Por isso, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) explica quais os tipos de prisões estão permitidas nos dias que antecedem a votação.
Conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecedem o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante.
Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, verificando a ilegalidade da detenção, relaxará a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.
A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. “E tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, evidenciou.
A SSP/SE reitera o compromisso com a integridade do pleito eleitoral e com a segurança de candidatos e eleitores no dia da eleição. Além disso, a Secretaria relembra que os crimes eleitorais podem ser comunicados às polícias Civil e Militar, por meio dos telefones 181 e 190. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe também atuará em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Fonte: SSP/SE