O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou ação rescisória eleitoral impetrada por Valmir de Francisquinho para anular a impugnação de registro de cantidatura ao Governo de Sergipe. A decisão foi tomada neste domingo (16).
A defesa pediu anulação do segundo turno das eleições após julgamento da ação de investigação judicial eleitoral, que resultou na absolvição das condenações por abuso de poder político e econômico no pleito de 2018. Além disso, requeriu novo julgamento do registro de candidatura e, consequentemente, a validação dos 457.922 votos atribuídos ao candidato no primeiro turno.
Na sentença, o ministro citou que o acórdão para afastar a inelegibilidade do canditato não existia, por completo, na ocasião do julgamento do registro da candidatura. “Os autores conformaram-se com a decisão de indeferimento do registro de candidatura, deixando transcorrer in albis o prazo para a interposição do recurso competente”, disse.
O texto ainda contextualiza que “o segundo turno das eleições no Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança”.
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Fonte: Jornal da Cidade Net