A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nas emissoras de rádio e televisão a partir desta sexta-feira (25). No primeiro dia, o horário é reservado a candidatos a senador, deputado federal, estadual ou distrital e governador.
O tempo de cada coligação ou partido foi dividido da seguinte maneira:
Coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Coligação Brasil para Todos, da senadora Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
União Brasil, da senadora Soraya Thronicke: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
PDT, do presidenciável Ciro Gomes: 52 segundos / 68 inserções;
Partido Novo, do candidato Felipe D’Avila: 22 segundos / 30 inserções; e
PTB, do candidato Roberto Jefferson: 25 segundos / 33 inserções.
Na última terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que aborda os horários em que vão ser veiculadas as propagandas de cada candidato à Presidência da República no primeiro turno das eleições.
Além disso, ficou estabelecido por meio de sorteio a ordem de veiculação das propagandas, que fica da seguinte forma:
Roberto Jefferson (PTB);
Soraya Thronicke (União Brasil);
Felipe D’Avila (Novo);
Luiz Inácio Lula da Silva (Coligação Brasil da Esperança – composta pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) – e PSOL/Rede e pelos partidos Solidariedade, PSB, Agir e Avante;
Simone Tebet – Coligação Brasil para Todos, formada pelo MDB, pela federação PSDB/Cidadania e pelo Podemos;
Jair Bolsonaro – Coligação Pelo Bem do Brasil, composta pelo PL, PP e Republicanos; e
Ciro Gomes (PDT).
No caso dos programas eleitorais em bloco, o TSE definiu que, após o primeiro dia de exibição, aquele que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro no dia seguinte. As demais exibições também serão definidas por sorteio.
Cláusula de barreira
Só possuem horário de rádio e TV os partidos que atingiram o desempenho eleitoral mínimo nas últimas eleições, chamado de cláusula de barreira.
Assim, só tem direito à propaganda eleitoral gratuita os “partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas” ou aqueles que “tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.
O partido Democracia Cristã havido sugerido uma mudança, prevendo que todos os partidos ou coligações com registro de candidatura à Presidência tivessem direito ao horário eleitoral gratuito, mas a questão foi rejeitada pelo TSE.
A maior parte do tempo de rádio e TV (90%) é dividido proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara; os outros 10% são divididos de forma igualitária.
As emissoras de rádio e TV terão ter que reservar 12 minutos e 30 segundos, em cada bloco, para propaganda eleitoral gratuita aos candidatos à Presidência da República.
Conforme definição da Justiça Eleitoral, as emissoras vão ter que reservar 70 minutos todos os dias para inserções de 30 a 60 segundos para os partidos ou coligações, distribuídas em uma programação das 5h às 24h. Em caso de segundo turno, o tempo cai para dois blocos de 10 minutos diários.
Dias e horários
A propaganda será exibida de 26 de agosto a 29 de setembro. Para o segundo turno, a transmissão ocorre entre os dias 7 e 28 de outubro. A divisão dos horários ficou da seguinte forma:
Segundas, quartas e sextas-feiras:
Candidatos ao Senado: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na TV;
Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na TV;
Candidatos a governos estaduais: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na TV.
Terças, quintas-feiras e sábados:
Candidatos à Presidência da República: das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12 no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42 na TV;
Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na TV.
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Fonte A8SE