O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), confirmou nesta terça-feira, 23, que impugnou a candidatura a deputada federal da vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino. O órgão afirmou ainda que já foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) o pedido pelo indeferimento em caráter definitivo do registro de candidatura. Caberá ao TRE a decisão final, isto é, se a vice-governadora poderá ou não seguir com a candidatura.
De acordo com as investigações da PRE, Eliane Aquino não se desincompatibilizou dos cargos de presidente dos conselhos deliberativos de quatro órgãos públicos. A saber: Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (IPES/SE).
Motivo do pedido de impugnação
O MPE explica que são inelegíveis os candidatos que “tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.
“O levantamento realizado pelo MP Eleitoral identificou que Eliane Aquino recebeu gratificação pela atuação no conselho do Detran em julho de 2022 e só não recebeu a gratificação pela Adema por “participar de mais três conselhos” conforme registrado em ata de reunião do órgão.”, argumenta o órgão. Já em relação ao DER e ao IPES, publicações no Diário Oficial do Estado indicam que Eliane ainda era presidente dos conselhos deliberativos desses órgãos em julho e agosto, respectivamente.
O que diz Eliane
A vice-governadora emitiu nota de esclarecimento na tarde desta segunda-feira, 22. Por meio das redes sociais, ela disse que as funções que desempenha nos conselhos possuem, por lei, total vinculação ao cargo de vice-governadora e, portanto, são funções ligadas ao exercício do cargo dele e dele indissociáveis.
“Sendo a função nos conselhos parte das atribuições diretas que me cabiam e cabem como vice-governadora, entendi não haver a necessidade de desincompatibilização, uma vez que a legislação trata o exercício do cargo como desprovido dessa obrigatoriedade. Ela libera a vice-governadora da necessidade de afastamento”, explica.
Eliane Aquino disse ainda que não recebeu nenhuma orientação no sentido de desincompatibilização nem da parte dos operadores do direito que atuam no âmbito do Estado, no assessoramento de governadores e vices, nem por parte das secretarias executivas dos conselhos em que participa, o que segundo ela, reforça a desnecessidade de afastamento oficial.
“Como em todos os espaços que ocupei e ocupo no poder público, minha participação nesses conselhos segue as mais estritas práticas éticas, de responsabilidade e respeito ao erário público. Sempre atuei a partir dessas premissas e assim pretendo seguir em minha vida pública”, afirmou a candidata.
por João Paulo Schneider, com informações do MPF
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