A decisão dos jurados no Tribunal do Júri desta quarta-feira, 10, que inocentou Anderson Santos Souza das acusações de ter matado o delegado Ademir da Silva Melo Júnior, em 2016, contrariou as teses sustentadas pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE), que defendiam a condenação de Anderson pelo crime de latrocínio.
Nesta quinta-feira, 11, o SSP/SE publicou um vídeo do delegado Wanderson Bastos, emitindo um posicionando em nome da Polícia Civil reafirmando a tese de latrocínio. O delegado lista cinco itens para justificar a conclusão da Polícia e desafia a defesa do réu a revelar o nome do suposto mandante do crime, conforme explanado durante a fase de sustentação do julgamento.
Abaixo, seguem os pontos listados pelo delegado.
Defesa do crime de latrocínio
- Considerando tudo que foi apurado, em cima de provas técnicas, não há como refutar a tese do crime de latrocínio. O suspeito, com base no seu histórico de condenação, não é uma pessoa virgem no mundo da criminalidade. Não ficou preso seis anos inocentemente. É uma pessoa que tem contra si crimes de roubos simples, quatro roubos qualificados e dois homicídios qualificados. É uma pessoa de histórico comprometedor, perigosa, além de que pessoas naquela localidade, em vários boletins registrados, narraram episódios extremamente semelhantes, de que uma pessoa em uma moto, com uma arma de fogo, vinha praticando assaltos na região. Ademir foi morto ao reagir ao assalto – afirma o delegado.
Vestígios que refutam o crime de execução
- Por que não pode ter sido crime de mando execução? Vários são os aspectos que corroboram esse entendimento. Um tiro único contra Ademir, tiro de revólver calibre 38, de baixo para cima, que transfixa o coração e o braço. O projétil fica no local do crime e é recolhido pela polícia. A arma é apreendida com o suspeito e dois exames de microcomparação balística comprovaram que aquele projétil saiu da arma de fogo encontrada com o infrator. Em crimes de execução, não se executa apenas um disparo. Não se usa revólver calibre 38, usam pistolas, normalmente de 9mm, em disparos agrupados, em pontos fatais. Nesse caso, foi apenas um único tiro. Dificilmente na literatura policial se encontrará um crime de mando, de execução, em que o pistoleiro execute com uma arma desse calibre – analisa.
Confissão em primeiro interrogatório
- Efetuada a prisão do suspeito, ele foi interrogado e filmado, na presença de um membro do Ministério Público, e o infrator confessou o modus operandi, disse que não conhecia a vitima, e que ia efetuar o assalto. Em nenhum momento apresentou tese diferente dessa. Um exame de corpo de delito aponta que a integridade física do suspeito foi mantida, para refutar qualquer tese de tortura. Não há espaço nos tempos modernos para levantar essas teses obscuras, segundo as quais os infratores confessam seus crimes sob tortura. A geração da Polícia hoje é totalmente qualificada, jovens bacharéis em direito, submetidos a inúmeros cursos de investigação. Seguiram o que está previsto no ordenamento jurídico – pontua.
Acusação contra delegado
– É extremamente leviano, desrespeitoso, levantar uma tese sem qualquer alicerce, segundo a qual um delegado supostamente seria amante da viúva, e teria usado um policial para executar o delegado Ademir. Quem é o delegado? Por que não foi revelado? O ônus da prova cabe a quem alega. Se alguém teve a coragem descabida de dizer que um integrante da carreira de delegado teria feito isso, por que não revela o nome do delegado? É um desafio que fica aqui, até para que a sociedade possa saber o que aconteceu – desafia.
Decisão dos jurados
- Aqui em nenhum momento a SSP/SE está querendo estabelecer uma conflagração com o Poder Judiciário, o MP e a instituição sagrada do Tribunal do Júri. Pelo contrário, somos parceiros, nosso objetivo é trabalhar junto pelo bem da sociedade. Mas uma coisa precisa ser esclarecida: é um tribunal popular, o Conselho de Sentença é composto por sete juízes leigos, que não estão atrelados por força da constituição federal às provas dos autos. Eles julgam conforme sua consciência. Essa não foi a primeira e nem será a última vez que o Conselho de Sentença vai discordar da tese da Polícia ou do MP. O entendimento deles (jurados) é soberano, se eventualmente o Ministério Público discordar, poderá recorrer, mas independente do entendimento do Conselho de Sentença, em hipótese alguma isso significa que a investigação da Polícia irá por terra – finaliza.
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Fonte: FanF1