O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão relativo à Ação Penal 973, onde permaneceu a pena estabelecida em oito anos e três meses de reclusão para o ex-deputado federal, o sergipano André Moura. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, que considerou Moura culpado de peculato e improbidade administrativa. O ato foi publicado na segunda-feira (28/03).
Assim como no primeiro julgamento, o STF manteve a pena de Moura, que além dos anos de reclusão, não deverá ocupar nenhum cargo público durante os próximos cinco anos. O ex-parlamentar é acusado de ter realidado compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura de Pirambu, município de Sergipe, a qual ele já foi prefeito. Essas compras, de acordo com o apurado, foram entregues na residência e no escritório político do deputado.
Além disso, ele também é acusado pelo desvio de telefones celulares com contas pagas pelo município para uso próprio e de alguns familiares, como sua mãe e sua irmã.
Vale lembrar que alguns ministros do STF não concordaram com a decisão da pena no primeiro julgamento de Moura. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, afirmou que considerou “exarcebada” a pena imposta. “E digo isso com a experiência de quem passou 7 anos no glorioso Tribunal de Justiça de São Paulo, que só fazia dosimetria, basicamente!”, disse. “Senti intuitivamente um sentimento na ponta dos dedos que talvez, talvez, tenha havido um exagero”, disparou.
Apesar do impasse, o acórdão nesta semana reforçou a pena dada no primeiro julgamento.
Fonte: Bnews