A Justiça de Sergipe determinou a proibição da exigência de exame para sorologia de HIV no edital dos concursos públicos para os quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado. A informação foi confirmada, nesta terça-feira (6), pelo Ministério Público, que é autor da ação.
De acordo com o MPSE, a exigência é discriminatória e não prevista em lei, uma vez que o edital é apenas um ato administrativo. E é ilegal a eliminação de portadores assintomáticos de HIV, pois nem todo portador do vírus é doente.
Além disso, a exigência do exame afronta o princípio da isonomia e privacidade do candidato, por não ser o portador assintomático doente, mantendo sua capacidade laborativa, e o simples convívio social e profissional não representa qualquer risco de contaminação.
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Fonte: G1