O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), nesta quinta-feira, 27, quando foram julgados 26 processos e dois protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
Em julgamento das contas anuais de 2012 da Prefeitura de Neópolis, responsabilidade de Marcelo Guedes Souza, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. De acordo com as análises técnicas, não constam nos documentos a tabela de subsídios pagos ao prefeito e ao vice-prefeito, há utilização indevida de R$ 12 milhões, existem valores divergentes do Sistema de Auditoria e despesa de pessoal que não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre outras irregularidades.
Também foram rejeitadas pelo Pleno as contas de 2010 da Prefeitura de Riachão do Dantas, responsabilidade de Ivanildo Macêdo dos Santos, Laelson Menezes da Silva e Pedro Santos Oliveira. Foi identificado excesso de gastos com pessoal, além de existência de relatório de inspeção julgado irregular, com glosa aos três gestores.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu (2012), responsabilidade de Amaricleide Alves França e Elizabeth Freire Santos de Oliveira, foram julgadas regulares com ressalvas pelos conselheiros. O voto foi motivado por ausência de comprovação de controle de materiais de almoxarifado, dentre outras falhas, mas não houve aplicação de multa às gestoras devido à prescrição.
Regular com ressalvas também foi a decisão do Pleno para as contas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância (2015). Sob a responsabilidade de Laelson Fraga Soares, as contas demonstravam falta de recursos para cobrir os restos a pagar, resultando em multa de R$ 1.240,67. Por falhas nos restos a pagar e no demonstrativo da dívida flutuante, o Fundo Municipal de Saúde de Pinhão (2017), responsabilidade de Wanessa Fernanda do Nascimento Silva, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. E a Câmara Municipal de Campo do Brito (2013), responsabilidade de José Wellington Bezerra Santos, também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
As seguintes contas anuais foram julgadas regulares: Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba (2017); Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Município de São Cristóvão (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande (2017); Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe (2013); Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana (2015); Fundo Municipal de Saúde de Itabaianinha (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo (2017); Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores (2017); Fundo Estadual de Proteção ao Idoso (2017); Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros (2015); Câmara Municipal de Umbaúba (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros (2018); e Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (2014).
Em pedido de reexame da Prefeitura de Poço Redondo, interposto por Enoque Salvador de Melo, a proposta de voto pelo improvimento, com manutenção do parecer prévio pela rejeição das contas, foi acolhida pelos conselheiros. Foi também dado improvimento ao recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Ilha das Flores, interposto por Rogério Feitosa Nicolau, pois nenhuma das falhas identificadas no processo originário foram sanadas, mantendo-se a regularidade com ressalva das contas de 2013, multa R$ 1.500, com determinação e recomendação.
O relatório de auditoria do Portal da Transparência da Câmara Municipal de General Maynard (2019), responsabilidade de Gilmar Francelino da Silva, foi julgado regular com ressalvas, com determinações para que a origem adote medidas necessárias para saneamento das inconsistências.
Os conselheiros decidiram pelo arquivamento, pela perda de objeto, nos processos de denúncias contra Prefeitura de Arauá e Prefeitura de Poço Redondo; representação contra Câmara Municipal de Riachão do Dantas e protocolo relativo à Prefeitura de Japaratuba.
Foi autuado como representação protocolo da Agência Nacional Petróleo, Gás e Biocombustíveis sobre contratação de escritório de advocacia pelo município de Santo Amaro das Brotas, responsabilidade de Genivaldo dos Anjos Costa Santos, visando a recuperação do passivo de royalties.
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Por ascom/TCE