O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, indeferiu o recurso do governo do Estado contra a liminar suspendendo a portaria que amparou a fase 1 do plano de retomada da economia em Sergipe. Com a decisão, as atividades econômicas proibidas de funcionar pelo decreto estadual de isolamento social devem permanecer suspensas.
O Agravo de Instrumento foi apreciado nesta quinta-feira (23) pelo desembargador Manoel de Oliveira Erhardt. O teor da decisão ainda não foi disponibilizado pela Corte, mas dela cabe recurso junto à 4ª turma do TRF5.
Expedida pela juíza federal Maria Santos Machado em 7 de julho, a liminar da 1ª Vara Federal de Sergipe tornou sem efeito apenas a portaria 86/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que definiu os critérios de reabertura para os segmentos contemplados na fase laranja do Plano de Retomada da Economia, não revogando o Decreto nº 40.615 do Executivo local.
O pedido de suspensão da portaria atende a uma ação impetrada pelos Ministérios Públicos do Estado, Federal e do Trabalho, sob a alegação de que o Plano de Retomada foi iniciado sem observar o critério definido em Decreto estadual, de limite máximo de 70% da taxa de ocupação dos leitos de UTI com pacientes com covid-19.
À época, o governo do Estado argumentou que o Plano de Retomada foi iniciado obedecendo critérios técnicos e científicos, mas ainda não se manifestou sobre a nova decisão.
Por Will Rodriguez
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