Eleição que definiu a lista tríplice para reitor e vice foi marcada por protestos de conselheiros e comunidade acadêmica.
Candidata na eleição da Reitoria da Universidade Federal de Sergipe (UFS), a Chapa 2 (RenasceUFS) – que tem como candidata a reitora a professora Denise Leal Albano e candidato a vice-reitor o professor Aderval Aragão – repudia a realização da reunião dos Conselhos Superiores da UFS, ocorrida nesta quarta-feira, 15, que definiu a lista tríplice para a sucessão da Reitoria.
“Foi uma eleição sem respeito às regras claras previamente estabelecidas, com falta de transparência, sem o sistema de votação ter sido auditado e sem garantia do sigilo dos votos”, enfatiza a professora Denise.
O resultado era previsível: os candidatos do atual reitor da UFS, Angelo Antoniolli, foram os “escolhidos” por ampla maioria de votos dos conselheiros como reitor (Valter Joviniano) e vice-reitor (Rosalvo Ferreira).
“O Reitor da UFS aproveita o período de pandemia para golpear nossa instituição, revelando, nesse processo, seu descompromisso com limites éticos e legais. Testemunhamos a vitória de pirro de seus candidatos, cujas ideias e propostas ninguém conhece. Eles não se inscreveram em um processo eleitoral, a exemplo da Consulta Pública que seria realizada em março e foi cancelada devido à pandemia do novo coronavírus”, destaca a professora.
“A realidade é que os candidatos do atual reitor fizeram uma campanha espúria e nem mesmo se declararam impedidos, por imposição da moralidade pública, de participar de uma votação entre algumas dezenas de votantes em que eram candidatos e eleitores”, diz a candidata da chapa 2.
A professora Denise alerta que, caso houvesse o empenho de lideranças estudantis e sindicais, e também de conselheiros, pela aprovação da estatuinte, antes tão defendida na UFS, a obrigatoriedade de prévia consulta à comunidade seria hoje uma realidade no processo eleitoral da universidade.
“Diante disso tudo, continuaremos sem compactuar com uma democracia de conveniência, lutando por eleições limpas, regidas pela legalidade e moralidade pública, nos termos de um Estado Constitucional e Democrático de Direito”, finaliza Denise.
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Por Ascom