O município de São Cristóvão instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2020) que autoriza o parcelamento de débitos e concede anistia de multa de mora e juros de mora para pessoas físicas e jurídicas que se encontrarem em recuperação judicial. A decisão consta na Lei nº 448/2020, de 18 de junho deste ano.
O Refis 2020 abrange os débitos de natureza tributária e não tributária (vencidos até 16 de março deste ano), inclusive aqueles, objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da lei.
“Em função dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas, encaminhamos para a Câmara de Vereadores Projeto que aprovado se tornou lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2020, concedendo parcelamento de débitos, anistia de multa de mora e juros de mora para pessoas físicas e jurídicas. Os cidadãos que aderirem terão mais vantagens e poderão liquidar os débitos com anistia de 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa de mora em até 06 (seis) parcelas corrigidas mensalmente”, explicou o prefeito Marcos Santana.
A adesão ao Refis ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2020 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo ou representante legal, na condição de contribuinte ou responsável. Segundo explicou o secretário municipal da fazenda, Eldro da França, o requerimento de parcelamento deverá ser formulado pelo cidadão ou representante legal, exclusivamente, através do site da Prefeitura de São Cristóvão (www.saocristovao.se.gov.br).
“O requerimento deverá ser encaminhado através do e-mail: refis2020@saocristovao.se.gov.br, juntamente com cópia do RG e CPF do sujeito passivo e do representante legal. No caso de representação deverá ser encaminhada cópia da procuração. Para pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz”, pontuou o secretário.
Regras
O secretário municipal da fazenda, Eldro da França esclarece que o deferimento do pedido de adesão ao Refis 2020 fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela (que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento). “Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades, será admitida a transferência dos saldos remanescente. O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física e R$ 200,00 quando o devedor for pessoa jurídica”, concluiu.
Para conferir todos os detalhes do Refis 2020 acesse o Diário Oficial da Prefeitura de São Cristóvão da data 19 de junho.
Matéria extraída do site da Prefeitura Municipal de São Cristóvão
Acompanhe também o SE Notícias no Instagram, Twitter e no Facebook