Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça proferiu sentença proibindo que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) cobre taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos) que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água.
O chamado “rateio” consiste na diferença entre a soma do que foi apurado pelos hidrômetros individuais e pelo hidrômetro totalizador (macro-hidrômetro). Tal quantia, de acordo com a determinação, deverá ser cobrada diretamente do condomínio, desde que este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns.
O MP instaurou um Inquérito Civil para apurar reclamações sobre a cobrança aos moradores de condomínio de taxa de “rateio” referente ao consumo de água das áreas comuns das unidades habitacionais. A alegação era de que a Deso estaria dividindo o valor que, em tese, seria de responsabilidade do condomínio, de maneira que vem sendo cobrada de forma individual aos condôminos, sem qualquer previsão legal para tal cobrança. Novas denúncias apontaram que os “rateios”, com valores absurdos, eram lançados diretamente nas contas de serviço dos consumidores.
A própria Companhia reconheceu que a cobrança de “rateio” é decorrente dos valores de consumo registrados da área comum ou quando da ocorrência de vazamentos internos. Por isso, o MP afirmou que esta deve ser uma responsabilidade do condomínio como um todo e não dos consumidores, os quais possuem hidrômetros individualizados justamente para se certificarem acerca dos seus gastos específicos, de modo que não podem ser responsabilizados por serviço que não fora consumido diretamente e sobre o qual não possuem nenhum gerenciamento.
“Nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público apresentou à Justiça embargos de declaração para que fosse esclarecido ponto que entende constituir ausência de manifestação judicial: a suspensão da cobrança de rateio também para os condomínios que possuírem medidores nas áreas comuns. O MP entendeu que não houve pronunciamento neste sentido”, destacou a promotora de Justiça Euza Missano.
A Deso informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Matéria extraída do site do Ministério Público Estadual
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