O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá, concedeu liminar nesta segunda-feira, (25), para suspender a eficácia do Decreto Legislativo de n° 03/2020, restabelecendo todos os efeitos contidos no DECRETO MUNICIPAL nº 69, de 22 de Abril de 2020 estabelecido pelo prefeito Iokanaan Santana.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que, sobretudo às legislações aplicáveis ao caso (Lei Orgânica do Município de Propriá e Regimento Interno da Câmara Municipal), constata-se que não há previsão no sentido de possibilitar que o Poder Legislativo suste atos de competência privativa do prefeito.
O Juiz também ressaltou a legalidade do Decreto Municipal, que suspendeu os contratos temporários: “vê-se que há norma concreta, atingindo pessoas determinadas (suspensão dos contratados do PSS), sem qualquer grau de abstração. Trata-se, pois, de ato de gestão e que se revela como função típica administrativa”, afirmou o magistrado.
Ainda na decisão liminar, o juiz reforçou que a suspensão dos contratos temporários é uma ação administrativa, cabendo tão somente ao Executivo, em sua função típica de administrar, decidir sobre o caso. “Assim, se houver substituição do Poder Executivo por outro Poder, na condução da administração pública, haverá afronta direta ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2° da Constituição Federal)”, ressaltou.
Entenda o Decreto
No dia 22 de abril de 2020, o Prefeito de Propriá, Iokanaan Santana publicou o Decreto nº 69, que, entre outras atribuições, suspendeu os contratos temporários do PSS, porém, deixou de fora as funções de auxiliar de serviços gerais, restringindo expressamente a medida aos contratados que estão com suas atividades laborativas suspensas durante o período da pandemia da COVID-19.
A medida do Executivo considera que é vedado realizar pagamentos sem que haja a devida contraprestação do serviço. No decreto, o chefe do Executivo assegura que encerrados os efeitos da quarentena, os contratados poderão retomar aos seus postos de trabalho, caso assim desejem.
Por Redação SE Notícias
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