Na manhã desta terça-feira, 05, foi deferida liminar, pela Justiça do Trabalho, em ação civil pública que pleiteia a suspensão imediata das atividades da construção civil em Sergipe. Segundo a decisão, todas as empresas de construção civil do estado devem encerrar as atividades. Ficam mantidas apenas as consideradas essenciais, a exemplo de construção e manutenção de hospitais, serviços policiais e do corpo de bombeiros ou ainda para a realização de serviços urgentes que possam provocar danos estruturais.
A multa por descumprimento é de meio milhão de reais. Esse processo foi decorrente da atuação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, que estão atuando em consórcio a fim de mitigar os danos causados pela pandemia do coronavírus.
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Informações da Justiça do Trabalho