Durante sessão extraordinária virtual nesta sexta-feira, 24, o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) expediu recomendação aos promotores de Justiça de todo o Estado – com base na Constituição da República, bem como na Lei Complementar Estadual nº 02/1990 e respeitando a independência funcional – no sentido de que adotem as providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, fazerem cumprir as normas sanitárias Federal e Estadual, notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Sergipe, a fim de que prevaleçam as normas gerais emanadas da União e do Estado.
Segundo a recomendação, os Municípios, de acordo com as peculiaridades locais, podem suplementar as medidas para intensificar o nível de proteção à população e não flexibilizar ou abrandar as medidas impostas pela União e pelo Estado de Sergipe. Ainda de acordo com o CPJ, as medidas restritivas adotadas não se caracterizam como limitações a direitos fundamentais, e caso flexibilizas em âmbito local, os membros devem promover ações administrativas e judiciais cabíveis, além de avaliar se os atos praticados configuram improbidade administrativa.
Entre as orientações, o CPJ apontou que, caso seja editado ato normativo local em descumprimento das Legislações Federal e Estadual sobre o tema, os membros devem enviar representação ao procurador-geral de Justiça para que sejam avaliados o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, por ofensa à Constituição Estadual, nos termos dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, ou ajuizamento de representação ao Tribunal de Justiça para Intervenção do Estado no Município, prevista na Constituição Estadual. A Procuradoria-Geral poderá, ainda, encaminhar a representação a um procurador de Justiça Criminal para avaliar o ajuizamento de ação penal contra o prefeito pela prática das condutas penais previstas no Código Penal.
O procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes informou que tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Sergipe que em alguns municípios os gestores pretendem flexibilizar as medidas de isolamento social ou outras normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito Federal e Estadual. “O Ministério Público, através do Gabinete de Acompanhamento de Crise e de seus Órgãos de Execução, já vem recomendando medidas que visam a observância às Leis e Decretos Federal e Estadual, determinando o isolamento social como técnica de minimização dos efeitos da pandemia. A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Sergipe configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga Sistema de Saúde, que será suportada, preponderantemente, pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju”, destacou.
Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça
As sessões, ordinárias e extraordinárias, do Colégio de Procuradores de Justiça estão sendo realizadas inteiramente por videoconferência durante esse período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), na forma regulamentada pela Resolução nº 006/2020 de 23 de abril.
De acordo com o ato, serão julgadas por videoconferência todas as matérias de competência do Colégio de Procuradores de Justiça, ainda que haja pedido de sustentação oral, hipótese em que será realizada virtualmente. Atas e Resoluções aprovadas são assinadas de forma eletrônica pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça.
Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra
Recomendacao CPJ Medidas Sanitarias Municipais
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Com informações do MPE