Na tarde desta sexta-feira (27), o juiz da Central Plantonista de 1º grau de Aracaju, Geilton Costa Cardoso da Silva, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proibindo qualquer forma de aglomeração, eventos e reuniões, como carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas na capital e interior de Sergipe.
A medida se enquadra às normas do Decreto Estadual 40.567/20 e Decreto Municipal 6.101/20, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19. Sob pena de multa por descumprimento.
O MPE ingressou com a medida após informações de uma carreata pela abertura do comércio local e de uma convocação dos empresários, funcionários, ambulantes para protestos circularem em redes sociais.
O juiz concluiu que, em Aracaju e no interior de Sergipe, sejam respeitadas as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, imposta pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena diária no valor de R$ 5 mil, revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUNDECOM).
Também fica proibida qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos decretos. O juiz também pede a identificação dos responsáveis pelos eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente. O descumprimento prevê ainda detenção de um mês a um ano de prisão e multa.
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Com informações do MPE