O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipulou um prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) se manifeste sobre o valor do pagamento feito a desembargadores no mês de dezembro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências após tomar conhecimento pela imprensa de que 13 desembargadores do TJSE teriam recebido, em dezembro de 2019, o valor total de quase R$ 1 milhão, em razão de vantagens e indenizações.
Segundo Martins, “a notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça a fim de se apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a magistrados”.
O que diz a Corte de Justiça
Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, 09, o Tribunal de Justiça de Sergipe informa que os valores divulgados na matéria do jornal ‘O Estado de S. Paulo’ intitulada ‘Os 13 desembargadores de Sergipe receberam quase R$ 1 mi em dezembro’, não condizem com os dados extraídos do próprio Portal da Transparência do Tribunal.“Em dezembro de 2019, os valores líquidos referentes aos 13 desembargadores somaram R$ 579.949,04, incidindo sobre as respectivas remunerações não somente os descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, como sobretudo o redutor do teto constitucional, que limita o ganho remuneratório do magistrado ao valor de R$39.780,88”, explica.
Ainda segundo a nota, o TJSE informa que não houve pagamento, a título de vantagem eventual, de valores relativos a indenização de férias, serviço extraordinário e pagamentos retroativos a qualquer magistrado, como equivocadamente veiculado na matéria em comento, reafirmando que as vantagens pagas se limitaram a abono pecuniário, terço ferial, indenização um mês licença prêmio e gratificação natalina. “O [Tribunal] esclarece, ainda, que não há pagamento pelo Tribunal de Justiça de auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio moradia, adicional por tempo de serviço, quinquênios, vantagens decorrentes de sentenças judiciais, etc; verbas igualmente apontadas de forma errônea e pouco criteriosa pela matéria publicada”, detalha.
Por fim, a Corte de Justiça sergipana reafirma, mais uma vez, que respeita o teto constitucional, como também o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação 31/2019 e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça. “O Portal da Transparência do TJSE pode ser acessado por qualquer cidadão e está disponibilizado no site www.tjse.jus.br > Transparência > Informações sobre Pessoal > Folha de Pagamento. No link, basta escolher o ano, mês e pesquisar pelo nome do magistrado ou servidor”, salienta.
por João Paulo Schneider e Verlane Estácio
Com informações do CNJ
Acompanhe também o SE Notícias no Instagram, Twitter e no Facebook