O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, suspendeu o processo de impeachment deflagrado pela Câmara de Vereadores contra o prefeito Ednaldo da Farmácia (PP). A decisão estabelece também que o prefeito afastado retorne imediatamente ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.
A sentença cita como uma das irregularidades no processo de impeachment a votação secreta e não nominal (aberta). A Câmara Municipal de Canindé de São Francisco tem 15 dias úteis para contestar a decisão.
No ultimo dia 31, o promotor do Ministério Público de Sergipe, Emerson Oliveira Andrade, se manifestou a favor da nulidade do julgamento da Câmara de Vereadores que culminou com o impeachment do prefeito Ednaldo da Farmácia, de Canindé do São Francisco. O promotor entendeu que houve erro no procedimento adotado pelo Poder Legislativo Municipal, que viola o processo legal inerente ao pedido de impeachment.
Atualmente, quem ocupa o cargo como prefeito interino é o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Weldo Mariano, que também presidiu a sessão da Câmara durante o julgamento do impeachment.
por Raquel Almeida