O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPC. Veja a lista mais abaixo.
O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.
Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.
Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.Dos condenados que estão em regime fechado poderiam deixar a prisão, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
De acordo com a força-tarefa, outros 307 denunciados que aguardam julgamento em primeira instância poderão ser beneficiados, visto que só cumprirão a pena depois “de um longo período de trânsito do processo”.
Na avaliação do MPF, o mesmo se aplica a parte dos 85 condenados em primeira instância e que aguardam o julgamento de recursos.
“Passa uma sensação de impunidade, passa uma sensação de seletividade. Ou seja, aqueles que têm advogados poderosos e conseguem recorrer até as últimas instância conseguem retardar o seu cumprimento de eventual condenação e passa a ideia de que o crime compensa”, afirmou o procurador da força-tarefa Marcelo Ribeiro.
Réus que poderão se beneficiar com a eventual mudança, segundo o MPF:
Roberto Gonçalves
Ivan Vernon Gomes Torres Junior
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
Julio Cesar dos Santos
Pedro Augusto Corte Xavier
Roberto Marques
João Cláudio de Carvalho Genu
Leon Denis Vargas Ilario
Gerson de Mello Almada
Luiz Inácio Lula da Silva
Dario Teixeira Alves Junior
Sonia Mariza Branco
Eduardo Cosentino da Cunha
Delubio Soares de Castro
Enivaldo Quadrado
Natalino Bertin
Ronan Maria Pinto
Raul Henrique Srour
Luiz Carlos Casante
Flavio Henrique de Oliveira Macedo
João Augusto Rezende Henriques
Jorge Luiz Zelada
Salim Taufic Schahin
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
Sérgio Cunha Mendes
Alberto Elísio Vilaça Gomes
José Dirceu de Oliveira e Silva
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
Márcio de Andrade Bonilho
André Luiz Vargas Ilário
Ricardo Hoffmann
José Carlos Costa Marques Bumlai
Renato de Souza Duque
João Vaccari Neto
Jorge Afonso Argello
Eduardo Aparecido de Meira
Julgamento do STF
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffolli, o julgamento começara na quinta, mas a sessão deverá ser destinada à leitura do resumo do caso e a sustentações orais.
O voto do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, deve ser lido só na próxima semana, conforme afirmou nesta quarta-feira (16) o presidente do STF.
Pela previsão, deverão ser ouvidos os advogados dos autores das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e entidades interessadas.
O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.
Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento. O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A decisão a ser tomada pelo Supremo terá o efeito “erga omnes”. Ou seja, o entendimento a ser firmado valerá para todas as instância da Justiça, com cumprimento obrigatório.
A decisão poderá ser tomada por unanimidade ou por maioria de votos – seis dos 11 ministros. Se algum deles pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento será suspenso e deverá ser retomado quando esse ministro liberar o tema.
Por G1.com
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