A realização de eventos que ocupam as vias públicas da cidade é comum entre os meses de dezembro e março, por causa de festas como o Réveillon e Carnaval. Contudo, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) alerta que os organizadores precisam de autorização prévia que deve ser solicitada ao órgão com antecedência mínima de 30 dias.
O procedimento é previsto no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 488,10 e os responsáveis podem ser denunciados à polícia.
A solicitação deve ser feita por meio de ofício protocolado no setor de atendimento ao público na sede da SMTT, localizada na rua Roberto Fonseca, 200, bairro Inácio Barbosa. Este documento deve conter os nomes do evento e do organizador, número de telefone, horário previsto para início e término do evento, local de realização e vias próximas que podem ser afetadas.
Nos casos em que o fechamento da via é necessário, os organizadores também precisam anexar à documentação um abaixo-assinado dos moradores do local. “A equipe técnica da SMTT avalia o pedido e responde à solicitação o mais rápido possível”, garante o diretor de Trânsito, Thiago Alcântara. Em eventos de médio e grande porte, o órgão dá apoio operacional, mas a sinalização provisória da via, quando necessária, é de responsabilidade da organização do evento.
Outros órgãos
A SMTT de Aracaju orienta os organizadores a também procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Polícia Militar de Sergipe com antecedência para tratar sobre a realização de eventos nas vias públicas da capital sergipana.
Da SMTT