O governo de Sergipe anunciou nesta semana que vai pagar aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas 50% do 13º salário de 2018. De acordo com o governo, o servidor que optar pela forma parcelada da metade do 13º receberá a partir de agosto a primeira das cinco parcelas, e assim se dará mês a mês até dezembro.
Já o servidor que desejar antecipar as parcelas, poderá contratar a linha de crédito oferecida pelo Banese, com toda comodidade que o banco oferece. A antecipação da primeira parcela do 13º é mais uma solução de crédito que o Banese disponibiliza aos servidores públicos com condições diferenciadas.
A antecipação poderá ser feita a partir do dia 02/07/2018 nas 63 agências do Banese, em todo o estado, bem como nos Caixas Eletrônicos e pelo Internet Banking.
O Banese orienta que o servidor utilize o crédito para sanar necessidades emergenciais como quitar dívidas mais caras, liquidar contas em atraso e efetuar compras mais urgentes, dentre outras.
Veja, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário para o servidor:
1 – Se o servidor não quiser tomar o empréstimo para fazer a antecipação, como vai receber a 1ª parcela do 13º de 2018?
R – Em cinco parcelas, de agosto a dezembro de 2018, conforme o anúncio do governo.
2 – Será possível antecipar também a segunda parcela do 13º salário de 2018?
R – Não. A linha de crédito disponível, no momento, é destinada à antecipação da 1ª parcela do 13º salário de 2018.
3 – Qual é o limite que o servidor poderá antecipar?
R – O servidor poderá antecipar até 90% do valor a receber, referente à 1ª parcela do décimo. Ex: O servidor que tem R$ 1 mil a receber, poderá antecipar até R$ 900.
4 – O cliente que possuir idade inferior a 18 anos poderá contratar o empréstimo?
R- Não. Clientes menores de 18 anos não podem contratar empréstimo.
5 – O servidor que não conseguir contratar nos canais de autoatendimento, o que fazer?
R – O servidor deverá procurar uma das agências, distribuídas na capital e interior.
6 – O servidor que realizou a portabilidade de salário poderá realizar a contratação da antecipação da primeira parcela do 13º salário 2018?
R- Pode. O servidor que fez a portabilidade do salário deverá procurar a agência Banese em que tinha relacionamento antes de fazer a portabilidade.
Obs. O crédito é sujeito à análise e aprovação. A operação de crédito é de responsabilidade do cliente, assim como todas as obrigações pertinentes ao contrato. A antecipação do 13º não compromete a margem consignável para as demais linhas de crédito, ou seja, o servidor mantém os mesmos limites de cheque especial e crédito consignado.
Por Agência Sergipe de Notícias