O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, suspendeu na tarde desta quinta-feira (15) a antecipação da eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Cristóvão, prevista para ser realizada na noite desta quinta-feira (15). A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Paulo Roberto de Santana Júnior e Lucas Diego Prado Barreto Santos, que alegaram a existência de indícios de irregularidades no processo eleitoral.
De acordo com o advogado Danniel Alves Costa, o Edital de Convocação das Eleições apresentava diversos defeitos jurídicos: “O edital concedeu um prazo totalmente exíguo para a inscrição das chapas. Foram menos de 6 dias durante o período de carnaval, o que não é razoável. Além disso, o presidente alterou os critérios de desempate para se beneficiar, contrariando o regimento interno da câmara”, apontou.
Outro motivo para a suspensão das eleições, ainda segundo o advogado, residiu na comissão eleitoral, que “era formada por 3 servidoras com funções gratificadas, com total submissão do presidente”.
Caso a eleição fosse realizada hoje, seria a confirmação do segundo mandato consecutivo de Vanderlan Correia à frente da Mesa Diretora. Com a decisão judicial, as eleições seguem suspensas, mas o presidente segue no exercício do cargo, considerando que seu mandato tem vigência até 31 de dezembro de 2018.
“(..) defiro a medida liminar requerida, no sentido de determinar a imediata suspensão do Edital de Convocação de eleição nº 02/2018, determinando, do mesmo modo, a suspensão da referida eleição, marcada para o dia 15/02/2018, às 19h30 horas, só pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face do impetrado, além do enquadramento em crime de desobediência conforme artigo 26 da Lei 12.016/2009.”, diz trecho da decisão do magistrado.
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Redação SE Notícias