A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, manteve neste sábado (4) decisão da Justiça que suspende a regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que dá nota zero para a redação considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão já vale para a edição deste ano. A prova de redação do exame será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5). A ministra entendeu que a proibição implicaria em limitar a liberdade de expressão. “O cumprimento da Constituição da República impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente.
Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça”, escreveu Cármen Lúcia. “O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos.
E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República.” O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelece que será atribuída nota zero à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada ‘anulada'”.
No dia 26, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a suspensão desta regra do edital do Enem. A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreram ao Supremo. A AGU entrou com pedido representando o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão do MEC (Ministério da Educação). O Inep criticou a atuação do TRF-1 ao afirmar ter havido ofensa “ao normal e legítimo exercício da função administrativa pela autoridade legalmente constituída”. A abordagem de temas relacionados aos direitos como proposta de redação é recorrente no Enem. De 19 edições, 11 tratavam de tema relacionado a essas questões. Em 2015, 9.942 textos foram anulados por desrespeito aos direitos humanos. O tema naquele ano era “violência contra a mulher”. No ano anterior, foram 955.
O Enem exige que os candidatos desenvolvam, dentro de um texto dissertativo, uma proposta de intervenção ao tema. Essa proposta configura um dos cinco critérios de correção da redação. No ano passado, quando o tema foi liberdade religiosa, tiveram os textos anulados participantes que escreveram coisas como: “para combater a intolerância religiosa, deveria acabar com a liberdade de expressão” ou “o governo deveria punir e banir essas outras ‘crenças’, que não sejam referentes a Bíblia”.
Em 2015, ao propor soluções para a violência contra a mulher, tiveram textos anulados candidatos que escreveram, por exemplo: “[quem comete essa violência deve] ser massacrado na cadeia”, “fazer sofrer da mesma forma a pessoa que comete esse crime” ou “as mulheres fazerem justiça com as próprias mãos”. A nota da redação vai de zero a mil. Para cursos concorridos, em que candidatos têm desempenho muito similar nas provas objetivas, costuma ser determinante para quem garante uma vaga na universidade.
O Enem é a porta de entrada para praticamente todas as federais. A USP também adota a nota para selecionar parte dos alunos.
IMBRÓGLIO
No final de outubro, a Justiça Federal determinou a suspensão da regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que dá nota zero, sem direito à correção de seu conteúdo, para a prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos.
A decisão foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas. Em julgamento, a 5ª turma do TRF-1 (Tribunal Federal da 1ª Região) acolheu o pedido da Associação Escola Sem Partido por 2 votos a 1.
Na ação, a Associação Escola Sem Partido sustenta que “nenhum dos candidatos deveria ser punido ou beneficiado por possuir ou expressar sua opinião” e que não existe um referencial objetivo sobre os parâmetros adotados, “impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao ‘politicamente correto'”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu na sexta-feira (3), que o STF suspendesse a decisão liminar do TRF-1. Dodge argumentou que a medida do TRF1 viola a segurança jurídica e que sua suspensão evitaria “grave lesão à ordem pública” e “o desnecessário tumulto na preparação dos candidatos”
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LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)