A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), iniciou,na manhã desta segunda-feira, 16, uma série de audiências públicas para debater a importância e a obrigatoriedade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. As audiências foram iniciadas nesta segunda-feira, 16, com a presença de representantes de órgãos fiscalizadores e da população, e serão continuadas nos próximos dias 23 e 30 deste mês.
Na primeira audiência, a secretária da Fazenda, Iraci Lima, explicou que “ao assumir a Fazenda, nós nos deparamos com um cadastro imobiliário de pouco mais de 29 mil imóveis registrados. Se você fizer um comparativo na fonte do IBGE, você vai encontrar uma população de mais de 181 mil habitantes em Nossa Senhora do Socorro. Ou seja, há aí uma disparidade em relação ao quantitativo de imóveis e população. Sendo obrigação da Fazenda atualização dos cadastros”, disse.
A secretária também disse “sabemos que no município há várias família carentes, por isso é importante ressaltar que toda pessoa que necessite será isenta do pagamento de tal imposto, amparada pela legislação. Para isso basta comparecer no setor tributário e solicitar o benefício. É muito importante a população participar dessas audiências e entender que a cobrança do IPTU tem o objetivo de desenvolver o município, pois o valor arrecadado volta para comunidade, através de investimentos em saúde, educação, infraestrutura, entre outros benefícios”, finalizou.
Um dos palestrantes da audiência, o procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe, João Augusto Bandeira de Melo, esclareceu pontos importantes sobre o assunto. “Trouxe para a palestra os temas ‘Receitas Municipais’ e ‘Leis de Responsabilidade Fiscal’. A partir deles expliquei as competências e obrigações do município em relação à receita. E como representante do Ministério Público de Contas, também abordei o que o MP espera do município em relação a arrecadação da despesa”.
O imposto
O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) rege o IPTU e diz que o imposto é de competência dos municípios e deve ser cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel ou terreno, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. O valor cobrado pelo IPTU varia de acordo com cada município e tem por base o valor de venda do imóvel ou terreno.
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Da redação com informações da ANSocorro