Em briga de marido e mulher se põe a colher, sim! – Na última segunda-feira (7), a Lei Maria da Penha completou 11 anos desde a sua criação, com o objetivo de proteção à mulher. Criada pela Secretaria de Política para Mulheres, a norma buscou aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, violência física e psicológica contra elas.
“A criação da Lei é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos, mas veio em boa hora e tem muitos méritos”, enfatiza o advogado e professor de Direito Penal do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury.
Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva. Segundo pesquisa do Datafolha realizada em março deste ano, a cada hora, 503 mulheres são agredidas no país.
Ainda segundo o levantamento, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Em 43% a agressão mais grave foi dentro de casa.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores legislações do mundo, a Lei Maria da Penha é amplamente conhecida pelos brasileiros e traz diversos mecanismos de proteção à mulher. No entanto, segundo Cury, ainda é preciso levar informação e atendimento a várias regiões do país para que seja efetiva. “Importante lembrar que o acolhimento da vítima não está ligado à opção sexual. Heterossexuais, homossexuais e transexuais têm direito, em lei”, enfatiza o especialista.
Embora traga muitos mecanismos protetivos às vitimas – culminando até mesmo em medidas cautelares de prisão contra o agressor, a vergonha e o medo também limitam o número de denúncias. “Precisamos de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar”.
De acordo com o advogado, é fundamental que haja um forte trabalho de base na educação, pois só o Direito Penal não reduzirá a delinquência. Apesar de favorável ao rigor da Lei, Cury acredita que, especificamente em alguns casos, o diálogo extrajudicial é importante para se tentar a reconciliação entre o suposto agressor e agredida, antes da via judicial. Ressalta que, por vezes, é possível obter resultados satisfatórios, sempre ponderando cada situação.
Feminicídio X Femicídio
O especialista Rogério Cury esclarece que o Feminicídio é um termo atual que qualifica o homicídio contra a mulher, em razão do gênero da vítima, em violência doméstica e familiar, além de menosprezo, ligado à condição de Gênero. Ele alerta para as diferenças com o femicídio. “Essa definição de sexo feminino não é completamente adequada porque se confunde o que é feminicídio e femicídio. O primeiro trata do crime tendo como motivação o menosprezo, desrespeito à condição da mulher; já o segundo, também aborda o crime contra a mulher, sem, no entanto, a conexão direta ao fato de a vítima ser do sexo feminino”.
Denúncias:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 ou diretamente em uma Delegacia da Mulher.
Sobre O CPJUR
Com foco no desenvolvimento de estudantes e profissionais de todo o Brasil que buscam capacitação e aprimoramento de conhecimentos na carreira jurídica publica ou privada, o Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove cursos para o Exame da OAB, Concursos Públicos e Pós-graduação nas modalidades presencial, telepresencial e online. Com investimentos na qualidade de seu corpo docente, formado pelos principais juristas do Brasil; profissionais de atendimento com vasta e comprovada experiência no segmento; salas de aula com padrão de excelência e moderna tecnologia de transmissão, visa oferecer soluções inovadoras e adaptadas às necessidades de mercado, com a personalização e atualização constante exigida pelo ramo do Direito.
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Da Assessoria de Imprensa