O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, foi recebido nesta terça-feira (31) pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. O encontro, do qual participaram outros 12 gestores municipais, foi solicitado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), e discutiu pautas relativas à municipalidade, que estão em andamento na Corte. A entidade entregou à ministra um material com todas as ações prioritárias para as prefeituras. Para Edvaldo, a audiência representou um avanço no que diz respeito à compreensão do Judiciário sobre a situação dos municípios brasileiros.
“Foi uma reunião muito produtiva, ao passo que a presidente do STF recebeu os prefeitos e se declarou municipalista, reconhecendo nossas dificuldades e se abrindo ao debate sobre as questões que enfrentamos. O STF se torna assim um grande aliado na luta pelo fortalecimento dos municípios brasileiros”, afirmou Edvaldo Nogueira.
No material entregue à ministra Cármen Lúcia, a FNP cita 12 temas que são prioritários para os prefeitos: execução fiscal; Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios; imunidade tributária recíproca; cobrança do ISS; receita pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo de bens municipais; precatórios e acesso a depósitos judiciais; judicialização da saúde; responsabilidade trabalhista subsidiária; judicialização de vagas em creche; condenação da Fazenda Pública; terrenos da Marinha; e competência municipal em matéria ambiental.
Edvaldo pontuou que a estrutura da federação nos moldes atuais é “enviesada” e defendeu mudanças. “O governo federal fica com 60% daquilo que é arrecadado, os Estados ficam com 24%, e para os municípios sobra a menor parcela, 16%, sendo que são as prefeituras que arcam com a maioria das responsabilidades. O cidadão mora na cidade, utiliza os serviços de saúde, educação e transporte disponibilizados pelo município, de modo que há uma sobrecarga. A presidente do STF reconheceu essa situação e se colocou com uma aliada para rever isto”, destacou.
Em relação à Judicialização da Saúde, o prefeito relatou que a ministra Cármen Lúcia informou que o Supremo normatizou uma orientação aos Judiciários estaduais para que em decisões sobre fornecimento de medicamentos e de tratamentos, a União e os Estados também sejam acionados. “É o que chamamos de responsabilidade solidária da Assistência à Saúde”, frisou Edvaldo.
Sobre a nova lei dos precatórios, o prefeito explicou que foi discutida a necessidade de um processo de transição antes que se apliquem os novos regimentos. “A legislação aprovada no ano passado traz uma mudança substancial: antes o pagamento de precatórios obedecia a um limite de 1% do orçamento dos municípios; agora mudou para até 14%. Em Aracaju, as despesas com este item serão multiplicadas por quatro. Tínhamos um prazo de 15 anos para pagar, agora reduziu para quatro. Isto gera dificuldades grandes. Mas o debate com a ministra abriu caminho para uma regra de transição”, salientou. O prefeito ainda destacou avanços nos debates sobre a execução fiscal e o imposto retido na fonte.
A ministra anunciou que irá analisar e informará à FNP até final de fevereiro como está o andamento de cada processo e o que pode ser feito no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O STF é o tribunal da federação. Tudo aquilo que afetar estados e municípios e for judicializado, vamos dar preferência”, afirmou. Ela informou aos prefeitos que, das 75 mil ações que tramitam no STF, 11.398 têm um município como parte.
Estavam presentes na reunião o presidente da FNP, Márcio Lacerda, o 2º vice-presidente, Maguito Vilela, e os prefeitos ACM Neto (Salvador), Arthur Virgílio Neto (Manaus), Luciano Rezende (Vitória), Zenaldo Coutinho (Belém), Rui Palmeira (Maceió), Hildon Chaves (Porto Velho), Gean Loureiro (Florianópolis), Clécio Luís (Macapá), Carlos Enrique Amastha (Palmas), Roberto Cláudio (Fortaleza), Jonas Donizette (Campinas) e Gustavo Mendanha (Aparecida de Goiânia), e os vice-prefeitos Gustavo Paim (Porto Alegre) e Nonato Bandeira (João Pessoa), além de integrantes da entidade.
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Ascom/Edvaldo