Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizada na manhã desta terça, 31, foram julgados irregulares dois contratos provenientes de Convites celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais de Sergipe (Codise) e as empresas Carol Comércio Ltda e S&A Comércio e Serviços Ltda, cujos objetos tratavam da impressão de milhares de exemplares de revistas supostamente distribuídas pelo órgão estadual.
Com fundamento na conjuntura fática narrada nos autos, o conselheiro-relator Clóvis Barbosa de Melo seguiu o opinativo de todos os órgãos técnicos opinantes e votou pela ilegalidade das contratações, condenando o gestor responsável pela Codise à época, Sr. Norman Oliveira, à devolução do inteiro valor dos contratos (que, somados, atingem a marca de R$ 150.480,00), com as devidas atualizações e correções monetárias, além de aplicação de multas de 10% sobre o valor imputado e R$ 5mil em cada processo.
Através de seu voto, o conselheiro destacou que a matéria não é nova, já que diversos outros processos acerca do mesmo fato encontram-se em trâmite ou já foram submetidos à apreciação, tendo sempre obtido a reprimenda da Corte.
De acordo com a equipe técnica do Tribunal, em pouco mais de um ano – agosto de 2003 a outubro de 2004 – foram realizados 15 Convites com o mesmo objeto (confecção de revistas), num total de 103mil exemplares, sendo que destes 15 certames, 14 tiveram como vencedora a empresa S&A Comércio e Serviços Ltda e um a Carol Comércio Ltda, cujos sócios são os mesmos da primeira.
Ou seja, segundo a Coordenadoria de Controle e Inspeção oficiante, um mesmo grupo societário sagrou-se vencedor em 15 dos 15 certames realizados pela Codise. “Fato este que indica fortemente a ocorrência de direcionamento na escolha dos licitantes vencedores”, ressalta Clóvis Barbosa.
Somado a isto, o conselheiro-relator acrescenta que fazem parte dos autos diversos registros fotográficos, in loco, demonstrando que, no local onde teoricamente seria a sede industrial das empresas contratadas (S&A Comércio e Serviços Ltda e Carol Comércio Ltda), não foram encontrados quaisquer equipamentos gráficos ou mesmo evidências de que um dia o local tenha sido utilizado para tal fim, conforme se percebe em Informação emitida pelos técnicos da inspeção.
“Seja pelas diminutas dimensões das suas instalações, seja pela falta de quaisquer evidências de maquinários, bem como pela falta de instalações elétricas adequadas para tal tipo de atividade, concluímos que salvo melhores explicações e provas materiais incontestáveis, a impressão das citadas revistas naquele local é humanamente e tecnicamente inimaginável”, diz o relatório.
Ante a relevância da matéria e dos fortes indícios de cometimento de ilícito penal e atos de improbidade administrativa, a Primeira Câmara decidiu à unanimidade, ainda, pela imediata remessa de cópia do inteiro teor dos autos ao Ministério Público Estadual, para que adote as medidas que julgar necessárias.
Nota do Site SE Notícias: Norman Oliveira atualmente, é Secretário Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades do Governo Federal.
Ascom TCE