Finalmente, o Tribunal de Justiça de Sergipe concluiu o julgamento para declarar inconstitucional a Lei 145/2014, que alterou a base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Aracaju. A lei foi proposta pelo ex-prefeito João Alves Filho e entrou em vigor no ano de 2015, que promoveu reajuste anual no patamar de 30% até o ano de 2022. Em março do ano passado, o TJ se manifestou em decisão de mérito pela inconstitucionalidade da lei, mas as partes ingressaram com recursos questionando os seus efeitos.
Apesar da lei ser declarada inconstitucional, o cidadão não poderá reaver os recursos que já pagou com base naquela legislação. Ao proferir voto na condição de relator dos recursos, o desembargador Diógenes Barreto deixou claro que os efeitos da inconstitucionalidade só serão declarados a partir do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade.
Os recursos interpostos por partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) e pela própria Prefeitura de Aracaju foram julgados nesta quarta-feira, 12. De forma unânime, os desembargadores que compõem o pleno do TJ acompanharam o voto do relator. Mas a Prefeitura de Aracaju continuará insistindo e atuará para defender a constitucionalidade da lei, apesar de substituir os 30% previstos para atualização da base de cálculo do imposto pelo percentual de 5%, que está sendo praticado pela atual gestão.
O vereador Elber Batalha (PSB), entende que a decisão do TJ atinge também a lei dos 5% instituída na gestão do prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). O vereador, o PSB e também a OAB vão continuar na batalha judicial para proporcionar aos contribuintes o direito de restituir o valor pago a maior quando a lei foi aplicada.
IPTU futuro
E como ficará o IPTU de 2020? Os advogados que atuam nos processos se dividem. No entendimento do procurador-geral do Município, Thiago Carneiro, a inconstitucionalidade à lei aprovada em 2014 declarada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe não afeta os atos do prefeito Edvaldo Nogueira, que deve manter a mesma tendência de aplicar os 5% acrescidos do índice inflacionário ao valor do IPTU a ser cobrado no próximo ano.
Mas o vereador Elber Batalha e o advogado Matheus Chagas, que atuou no processo defendendo a tese do PSB, o prefeito Edvaldo Nogueira deve se limitar a aplicar ao imposto a ser cobrado no próximo ano apenas o percentual corresponde à inflação para corrigir o IPTU. No entendimento do PSB, os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade também recaem sobre os 5% aplicados pela atual gestão a título de reajuste da base de cálculo. E o partido permanecerá com este entendimento e ingressará com recursos junto aos tribunais para defender a restituição do valor que foi pago a maior.
A OAB/SE foi representada pelo advogado Cleverson Faro durante o julgamento dos recursos no TJ. “A OAB entende que a lei é inconstitucional e o tribunal assim já decidiu. O detalhe é que quando o tribunal decidiu, disse que o efeito desta inconstitucionalidade teria a partir do trânsito em julgado. Então, não há efeito prático para o cidadão e o aumento do tributo permanece”, explica o advogado fazendo referência aos recursos que ainda podem ser interpostos pelas partes do processo.
Ele explica que a OAB vai recorrer deste entendimento do TJ e pedirá aos tribunais superiores, em sede de liminar, que os efeitos da inconstitucionalidade sejam imediatos. “E, ao final do recurso, que o efeito seja desde a edição da lei a fim de que o cidadão possa pedir de volta tudo que o município cobrou de maneira desproporcional e desarrazoada no aumento do IPTU”, destacou.
Por outro lado, a Prefeitura de Aracaju também reagirá e ingressará com recursos no Supremo Tribunal Federal, mas para que a lei de 2014 seja declarada constitucional, apesar de não pretende aplicar o reajuste no patamar dos 30%, conforme esclarecimentos do procurador-geral do município, Thiago Carneiro. Ele explica que o patamar dos 5% continua em vigor por não ter sido objeto de apreciação na ação direta de inconstitucionalidade que tramitou no TJ e que a Procuradoria do Município se mantém no dever legal de esgotar toda defesa do ato normativo. “Não que a prefeitura queira aplicar os 30%, mas a procuradoria é o representante para fazer a defesa das leis do município”, diz.
Na ótica do procurador, a prefeitura entraria em um colapso financeiro se o Poder Judiciário retroagir os efeitos da inconstitucionalidade e permitir que os contribuintes possam obter a devolução dos recursos que já pagou, referente ao reajuste do IPTU aplicado a partir da lei aprovada em 2014. Além, conforme frisou, de gerar uma grande demanda em precatórios [a requisição para a fazenda pública efetuar pagamentos inerentes a processos judiciais em que o poder público é parte perdedora da ação].
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por Cassia Santana, do portal Infonet